O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Qual tipo de conta a justiça não pode bloquear? Tem Conta Bancária à Prova de Bloqueios Judiciais? 🔓
Qual investimento não pode ser bloqueado?
"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
Pode haver bloqueio judicial em cartão de crédito?
O alerta é claro: a dívida no cartão de crédito pode levar à penhora de bens como forma de garantir o pagamento do valor acumulado. Este artigo trata da penhorabilidade mostrando as potenciais implicações legais do não pagamento de obrigações com o cartão de crédito.
Dessa forma, o dinheiro depositado nessa conta não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Além da conta salário, existem outras contas que também não podem ser bloqueadas judicialmente, como a conta poupança com valor de até 40 salários mínimos, a conta vinculada ao FGTS e a conta de previdência privada.
É importante destacar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, estabelecido em 40 salários mínimos, os quais devem ser mantidos em uma conta poupança do devedor. Essa medida visa garantir a dignidade do devedor, assegurando a disponibilidade de um montante suficiente para sua subsistência.
Nesse sistema, basta apenas uma emissão de ordem de penhora online, sendo o magistrado responsável por registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida, então o mesmo passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas.
Em regra, contas poupança não podem ser bloqueadas ou penhoradas. Porém, o que acontece geralmente é a existencia de um processo judicial por cobrança de alguma divida e para garantir o pagamento o juiz realiza o bloqueio de todas as contas do devedor.
Assim, enquanto a conta estiver bloqueada, o titular não terá acesso aos valores e não poderá realizar transações financeiras com essa conta. O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
As contas detidas por pessoas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial. Ou seja, os valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não são bloqueados.
Como evitar o bloqueio judicial de conta? Até mesmo para os bens impenhoráveis, o cliente do banco vai precisar perder um certo tempo para procurar um advogado e solicitar o desbloqueio. Sendo assim, o ideal a se fazer é evitar que o atraso no pagamento de dívidas chegue nessa situação.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Quando tem bloqueio judicial bloqueia todas as contas?
Este bloqueio é realizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Através de uma pesquisa no Bacen, o magistrado pode identificar todas as contas associadas ao CPF ou CNPJ do devedor. Com o resultado dessa pesquisa, o juiz pode determinar o bloqueio total ou parcial dos valores nas contas, dependendo do montante devido.
Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?
O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.
Alguns exemplos de bens impenhoráveis são: Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.