Normalmente, são aceitos documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade, declaração de escola pública, entre outros. Caso o recurso não seja aceito, o candidato pode ainda recorrer à Justiça, buscando garantir seus direitos de concorrer às cotas raciais.
Para fazer uma autodeclaração racial, geralmente você precisará preencher um formulário específico. Em muitos casos, o formulário oferecerá opções para que você possa assinalar sua identidade racial ou étnica de acordo com as opções disponíveis, escolhendo a que melhor represente sua identidade.
Eu,____________________________________________________________________ ______, CPF nº__________________________, declaro que, conforme o item do Edital nº /2020 – de de de 2020, publicado no DODF nº de de de 2020, me autodeclaro negro de cor ________________________ (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça ...
Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.
Normalmente, são aceitos documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade, declaração de escola pública, entre outros. Caso o recurso não seja aceito, o candidato pode ainda recorrer à Justiça, buscando garantir seus direitos de concorrer às cotas raciais.
Seu objetivo é fazer com que esses candidatos possam concorrer a uma vaga através das cotas raciais, segundo que dispõe a Lei 12.711/2012. Na autodeclaração de cor, o candidato não precisará comprovar que tem direito às cotas raciais, apenas se declarar assim no ato da inscrição do vestibular ou concurso.
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.
O que colocar na justificativa de autodeclaração racial?
JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. Ou seja, quando questionada, a pessoa pode se declarar como preta, parda, branca, amarela ou indígena.
O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações: Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
Pessoas com fenótipos pardos podem ter várias tonalidades de tons de pele, desde o pardo claro, com tom de pele mais clara, até o pardo escuro, com tom de pele mais escura, no entanto, ainda não 100% negra. Como já dito antes, os seres humanos têm 6 níveis de pele. Os pardos estão entre os níveis 3 a 5.
Como comprovar? Através da autodeclaração e da heteroidentificação. É um documento no qual o/a candidato/a se autodeclara preto/a, pardo/a ou indígena. É um procedimento complementar à autodeclaração conduzido pela Comissão de heteroidentificação da UFG.
O texto da lei determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Portanto, tem-se que os candidatos pretos e pardos são reconhecidos quando assim o declararem no ato de inscrição.
Documentos aceitos para que você possa provar que é uma pessoa parda: Autodeclaração Étnico-Racial: No momento da inscrição do concurso ou vestibular, você pode preencher esse documento, declarando-se como pardo (porém, por si só, ele não prova nada – mas já é um começo);
Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.
Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.
Onde posso consultar o código de acesso da minha autodeclaração? Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através: da área pessoal do portal do SNS 24. da App SNS 24.
A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo produtor rural para comprovar informações sobre a atividade exercida em campo. No documento, regulamentado pelo Decreto 10.410/2020, o produtor descreve detalhes sobre a atividade rural, como períodos de trabalho e dados sobre a propriedade onde ele atua.
A autodeclaração consiste em um documento assinado pela pessoa, em que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na Unifesp em uma vaga destinada a autodeclarados(as) Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas no Programa de Ações Afirmativas.
Como descobrir o seu tom de pele? Com tantos tons de pele, pode ser difícil identificar o seu. Para determinar o seu fototipo exato, é recomendado ir a um dermatologista. Ele pode avaliar a cor dos seus olhos, do seu cabelo, do seu rosto, antes e depois de bronzear, a quantidade de sardas e muitos outros fatores.
O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.
No Censo e em outras pesquisas do IBGE (como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD), a raça/cor é autodeclarada — ou seja, as pessoas são perguntadas sobre como se definem dentre cinco opções (branca, preta, amarela, parda ou indígena). Não é a pessoa recenseadora que analisa e preenche o questionário.