A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração que consiste na percepção social de outro(a)(s), além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial.
O laudo antropológico vai além do dermatológico, isso porque enquanto o primeiro analisa TODOS os traços fenotípicos de uma pessoa, tais como: formato do crânio, textura do cabelo, formato dos lábios, e até mesmo a cor da pele, o laudo dermatológico se limita SOMENTE a determinar a cor da pele do indivíduo.
Qual o documento capaz de comprovar que sou negro? O texto da lei determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Portanto, tem-se que os candidatos pretos e pardos são reconhecidos quando assim o declararem no ato de inscrição.
Documentos aceitos para que você possa provar que é uma pessoa parda: Autodeclaração Étnico-Racial: No momento da inscrição do concurso ou vestibular, você pode preencher esse documento, declarando-se como pardo (porém, por si só, ele não prova nada – mas já é um começo);
Assim, é possível uma pessoa ser parda se ela for descendente da miscigenação de brancos com pretos, pretos com indígenas, indígenas com brancos, além de outras formas possíveis de miscigenação com os descendentes de asiáticos (pessoas de cor/raça amarela, segundo o IBGE).
Entre os documentos mais utilizados para comprovar a cor ou raça do candidato estão: Certidão de nascimento: é um documento fundamental para a comprovação de ascendência étnico-racial, pois nele constam as informações dos pais e avós.
Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.
Pessoas com fenótipos pardos podem ter várias tonalidades de tons de pele, desde o pardo claro, com tom de pele mais clara, até o pardo escuro, com tom de pele mais escura, no entanto, ainda não 100% negra. Como já dito antes, os seres humanos têm 6 níveis de pele. Os pardos estão entre os níveis 3 a 5.
As bancas de heteroidentificação vão fazer uma entrevista com cada candidato, que geralmente dura em torno de apenas 5 minutos. Essa entrevista deverá ser gravada, e isso é até bom porque serve como prova na hora de um possível recurso administrativo, por exemplo.
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.
Pardo se refere a quem se declara pardo e possui miscigenação de raças com predomínio de traços negros. Preto é a pessoa que se declara preta e possui características físicas que indicam ascendência predominantemente africana.
Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos.
Pardo tem sido empregado, de forma mais restrita, para indicar tonalidades de cor de pele entre branco e preto. O registro mais antigo da palavra 'pardo' na história do Brasil se encontra na carta de Pero Vaz de Caminha, durante a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500.
Nesse contexto, a categoria de pessoas pretas abrange aquelas com tons de pele mais escuros, enquanto as pessoas pardas englobam aquelas com tons de pele menos escuros (ou mais claros).
🧑🏽 Mas o que é pardo? No último levantamento, o termo foi definido como: quem se identifica com mistura de duas ou mais opções de cor, ou raça, incluindo branca, preta e indígena.
Na heteroidentificação do pardo só a cor da sua pele e traços físicos deveriam importar em avaliação de cotas raciais de concursos públicos, mas os fenótipos (aparência) não tem sido avaliados.
De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.
Para fazer uma autodeclaração racial, geralmente você precisará preencher um formulário específico. Em muitos casos, o formulário oferecerá opções para que você possa assinalar sua identidade racial ou étnica de acordo com as opções disponíveis, escolhendo a que melhor represente sua identidade.
Dessa forma, a comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Com isso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com a cor preta possa pleitear seus direitos.
Eu,____________________________________________________________________ ______, CPF nº__________________________, declaro que, conforme o item do Edital nº /2020 – de de de 2020, publicado no DODF nº de de de 2020, me autodeclaro negro de cor ________________________ (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça ...