A certidão deve ser emitida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo a você. Já no caso da segunda via da certidão negativa de tutela, interdição e curatela, qualquer pessoa pode consultar a capacidade civil e tirar o documento.
Como tirar Certidão de Interdição e Tutela? A primeira via pode ser emitida no Cartório de Registro Civil, porém na maioria dos casos a necessidade é a emissão de uma segunda via.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. Nesse caso, o pedido será formulada em simples petição, dirigida ao juiz do feito, que conterá as alegações e indicação das provas referentes aos requisitos da tutela antecipada.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.
Em apertada síntese, a Certidão de Interdição e Tutela, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa (natural ou jurídica), detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas ...
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. A tutela é o instituto jurídico criado para substituir o poder familiar e tem por objetivo a administração e proteção dos bens do menor absoluta ou relativamente incapaz.
Ela pode ser realizada por instrumento público (em cartório) ou particular. Nesse segundo modelo, a assinatura do outorgante é essencial e, em alguns casos, também pode ser necessário o reconhecimento de firma. Na prática, funciona como uma autorização que uma pessoa dá a outra para tomar certas decisões.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
“Geralmente a tutela ocorre quando os pais morrem ou as crianças estão abandonadas, como também, após os responsáveis serem destituídos do poder familiar.
No processo judicial, quem presta a tutela é a autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro), que, aplicando as normas de direito ao caso em concreto, decide de modo soberano sobre como as partes deverão dispor de e exercer seus direitos sobre determinado objeto o qual é motivo de conflito de interesses.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza. Não é definitiva porque pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo. A tutela provisória normalmente não dura para sempre e pode ser substituída por outra tutela.
A tutela de urgência, como podemos ver, tem como objetivo antecipar o usufruto de um direito ou assegurá-lo para o futuro, visto que há risco de perda desse direito ou de ineficiência do mesmo caso seja necessário esperar a sentença para que ele seja efetivado (há, portanto, urgência no pedido).
A tutela é específica para crianças e adolescentes, pois consiste na autorização judicial de um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de menores cujos pais são falecidos ou estejam ausentes, até que completem 18 anos de idade.
Como se obtém a curatela? Primeiramente, um médico deverá produzir um relatório com informações que comprovem que o idoso tem uma condição mental limitada para cuidar de si. Esse relatório e demais documentos que atestem este problema de saúde são apresentados ao juiz, que julgará se há necessidade de interdição.