Os certificados emitidos a partir de 2022 apresentam um novo layout, com QR Code. Ao scanear o QR Code pelo celular, é exibido um captcha, pra validação do documento. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Dicol - Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição, através do e-mail [email protected].
Quer saber se o equipamento foi verificado? Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento, clique em consulta de instrumentos e defina Medidores de Velocidade. Tenha em mãos o número do INMETRO e número de Série do instrumento que deseja consultar.
A consulta pode ser feita pelo link . Desde dezembro de 2022, os certificados de VTRs são emitidos com QR Code. Ao escanear o código, é possível acessar a página do PSIE com uma cópia digital do documento validado. A inclusão dos certificados no PSIE tende a mitigar a possibilidade de falsificação do documento.
Agendamento na AIMA- prazo de validade de documentos em Portugal - Legalização estando em Portugal
Como verificar se o pardal está registrado?
Para conferir se o radar que registrou a infração por excesso de velocidade estava dentro do prazo de validade previsto, é preciso acessar ao PSIE Inmetro - que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados. Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos".
Para consultar você deve acessar o link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ e nesta página você terá acesso as abas de consultas, sendo que a consulta pode ser realizada por Certificados, Produtos e Empresas.
A partir daí é preciso que a aferição do radar seja feita regularmente, respeitando um período de 12 meses, segundo a Portaria 158/2022 do Inmetro. Essa verificação metrológica visa atestar que o equipamento se mantém dentro das homologações técnicas vigentes.
De acordo com o item 6.4.1.1 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158 de 2022, os medidores de velocidade devem ser verificados obrigatoriamente a cada doze meses.
Nesse caso, você pode recorrer da multa por falta de aferição do radar eletrônico e tentar cancelar a infração. Para isso, você deve solicitar as informações sobre o equipamento ao órgão de trânsito e verificar se elas estão em conformidade com as normas do Inmetro.
O site da Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran, também permite consultar multas de trânsito em todo o Brasil. Para isso, é necessário se cadastrar no portal https://gov.br e informar o CPF e a placa do veículo.
Uma boa referência para saber se um radar existe ou não no local é o site do INMETRO. Outra fonte de informação interessante é o portal do DNIT, onde é possível visualizar os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em todo país.
Para realizar login no PSIE, você deverá acessar a página inicial do Portal de Serviços, por meio do link: https://servicos.rbmlq.gov.br , e seguir os seguintes passos: - Clique no botão “Realizar Login”. - Na seção “Login do Usuário” digite o e-mail, a senha e clique no botão “Entrar”.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Mais uma funcionalidade está disponível no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Agora, qualquer cidadão tem acesso às informações referentes aos medidores de velocidade – radares usados para fiscalizar os limites de velocidade - instalados nas vias públicas de todo o País.
Um veículo na velocidade de até 100 km/h, tem uma tolerância fixa imposta pelo sistema de 7 km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h o motorista poderá passar numa velocidade de até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar.
O recurso deve ser elaborado por escrito, contendo uma defesa e argumentos que o ajudem a argumentar sobre o ocorrido, além de documentos que comprovem a falha no equipamento ou na sinalização. É importante que o recurso seja apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação da multa, geralmente de até 30 dias.
O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) agora possibilita aos cidadãos o acesso a informações sobre radares, os medidores de velocidade instalados nas vias públicas do país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, conforme indicado no artigo 208, que ultrapassar o sinal vermelho ou parada obrigatória é considerada uma infração gravíssima, penalizada com multa. Não existe tolerância para furar um sinal que acabou de ficar vermelho.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Para impressão do certificado: o usuário deverá acessar o site do Portal de Serviços do Inmetro no Estados (PSIE), digitando na barra de endereço de seu navegador o endereço servicos.inmetro.rs.gov.br. Vá para o menu Serviços e escolha Consulta de Instrumentos. Informe os dados para consulta e click em consultar.
Para consultar você deve acessar o link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ e nesta página você terá acesso às abas de consultas, sendo que a consulta pode ser realizada por Certificados, Produtos e Empresas.