Para calcular a área construída, meça o comprimento e a largura do imóvel pelo lado externo das paredes e depois meça cada cômodo individualmente, considerando apenas a área interna das paredes. Some as áreas de todos os cômodos para obter a área construída total.
O que é contabilizado como área construída? A área construída refere-se a todo o espaço coberto e fechado do imóvel, delimitado por paredes. Isso inclui cômodos internos, garagens fechadas, varandas cobertas, entre outros. Elementos como beirais pequenos ou estruturas não cobertas não são contabilizados.
Assim, a área construída é a soma da área de todos os pavimentos de uma edificação, calculada usando a metragem do perímetro externo. Se você medir o perímetro externo de uma casa de 10 metros de largura por 30 de comprimento, por exemplo, terá 300 metros quadrados de área construída.
Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
Área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação. O CA varia conforme a zona em que o terreno está inserido.
Qual a diferença entre área total e área construída?
A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício. Para o cálculo do IPTU, a lei utiliza a área total construída, sendo os condôminos responsáveis pelo IPTU da sua área privativa e, proporcionalmente à fração ideal, de parte da área comum.
§ 1º As escadas, dutos, fossos, shafts e similares serão considerados área construída computável uma única vez na área de projeção da edificação, no pavimento térreo.
Área construída e área útil são conceitos diferentes que podem causar algumas confusões na hora dos cálculos. Enquanto a primeira considera as espessuras das paredes e as garagens, por exemplo, a segunda considera apenas áreas internas, geralmente medidas pelo piso.
Toda área coberta consta como área construída, incluindo edículas; Beiral só deve ser considerado como área construída quando tiver largura acima de 1 metro.
O cálculo do m² consiste em multiplicar largura por comprimento. Assim, você tem o resultado. Por exemplo, uma sala com paredes de 5 m de largura por 8 m de comprimento terá 40 m² – já que 5 vezes 8 é igual a 40.
Clique com o botão direito do mouse e selecione Propriedades. As propriedades do objeto selecionado, incluindo a área, são exibidas. Nota: Ao contrário de linhas individuais, as polilinhas são consideradas objetos fechados e sempre têm uma área calculada. Ou, no prompt de comando, digite aa (AREA).
A área construída inclui todos os espaços internos cobertos e protegidos, enquanto a área útil se refere apenas aos espaços internos utilizáveis e habitáveis, excluindo áreas como paredes, colunas e áreas técnicas.
Para contabilizar obras em andamento, os custos diretos e indiretos associados ao projeto devem ser registrados como um ativo em construção. Conforme a obra progride, esses custos são acumulados até a conclusão, momento em que o valor total é transferido para o ativo imobilizado.
Na área útil não se conta o espaço ocupado por paredes, pilares, garagens, depósito e tudo mais o que for considerado como área externa, como um jardim.
Geralmente, a área construída é medida em metro quadrado (m²). É importante notar que, na hora de avaliar o que é considerado área construída, não são incluídas áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços ou jardins. Isso porque essas partes não possuem teto e não são habitáveis.
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
As áreas de uma edificação são elementos fundamentais no processo de projeto e construção, pois definem a distribuição dos espaços internos e externos, influenciando diretamente o conforto, a funcionalidade e a segurança do ambiente construído.
ÁREA TOTAL EDIFICÁVEL (ATE) É a área máxima edificável resultante da multiplicação do Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) pela área do terreno (S), representada pela fórmula ATE = IAT x S. ÁREA ÚTIL DO COMPARTIMENTO É a área de piso de um compartimento.
A ZEIS 2 possui glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde há interesse público ou privado em produzir empreendimentos de HIS.
Área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor que a área real correspondente.
Área edificada para fins de incidência do IPTU é aquela área num terreno em que se encontra uma edificação (casa, prédio, galpão, etc) independente de sua regularidade na Secretaria Municipal de Urbanismo com o habite-se e sua regularidade no RGI como mencionado acima.
A área privativa, como o nome mesmo sugere, é todo o espaço privado da porta de entrada para dentro do apartamento, incluindo paredes e pilares. Resumindo, é a metragem dos cômodos que apenas os moradores do imóvel têm acesso e vão usar. Essa é a área privativa que aparece na escritura e na matrícula do imóvel.