Segundo entendimento dos tribunais, a licença de gala conta-se excluindo o dia do casamento, e contando-se o do final. Sendo que, se a contagem se iniciar em dia que o empregado não trabalha, prorroga-se o início da contagem somente a partir do 1º dia de trabalho.
Por exemplo: No caso de um casamento que ocorre no sábado, a licença só iniciará sua contagem a partir de segunda-feira (se domingo for um dia de descanso para o trabalhador), retornando o empregado ao trabalho na quinta-feira.
Com 3 dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o momento especial em sua vida, lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Ademais, o dia do casamento não entra na conta, totalizando 4 dias de folga.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento? De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
Com uma exceção: o sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado. O prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Quando falamos em "3 dias consecutivos", estamos nos referindo a um período de tempo que abrange três dias seguidos, sem interrupção. Isso significa que os três dias ocorrem em sequência, um após o outro, sem nenhum intervalo entre eles.
Em resumo, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador 3 dias consecutivos de folga após o casamento, sem descontar do salário. Esses dias não são dias úteis e começam a contar a partir do dia seguinte à cerimônia. A empresa é obrigada a conceder esse direito, sem possibilidade de recusa.
A licença gala é uma concessão de folga remunerada, definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 3 dias consecutivos, concedida a partir da data do casamento civil da pessoa colaboradora.
Nesse entendimento, se o colaborador trabalha apenas de segunda a sexta-feira e casou-se no sabádo, a licença começaria a contar a partir da segunda-feira. Mas, se ele trabalhasse de domingo a domingo, a licença contaria do domingo em diante, devendo o funcionário retomar suas atividades na quarta-feira.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento?
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
Se o trabalhador contrai matrimônio no sábado e se esse dia não for de trabalho na empresa, sua licença somente começa na segunda, tendo ele direito a folga na segunda, terça e quarta-feira.
Segundo entendimento dos tribunais, a licença de gala conta-se excluindo o dia do casamento, e contando-se o do final. Sendo que, se a contagem se iniciar em dia que o empregado não trabalha, prorroga-se o início da contagem somente a partir do 1º dia de trabalho.
Sou padrinho de casamento, tenho direito a folga.?
Um direito que garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do enlace, sem desconto no salário. Segundo o decreto, os pombinhos terão três dias consecutivos de folga.
Em resumo, o profissional que deseja gozar do seu direito da licença casamento, deverá informar a empresa com antecedência sobre os dias que deseja se ausentar do trabalho para seu matrimônio.
Se ocorrer numa terça-feira, os dias consecutivos serão quarta e quinta-feira. Os dias serão sempre os seguintes, independente se os forem úteis ou não.
Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
A licença casamento é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, garantindo aos colaboradores três dias consecutivos de folga após o casamento no civil.
Qual a diferença entre dias consecutivos e dias corridos?
Você deve ter notado o emprego das palavras “dias consecutivos” na Lei. Isso quer dizer que a legislação se refere à contagem de dias seguidos úteis, ou seja, os dias da semana que são trabalhados. Dessa forma não são levados em conta os dias corridos (sábados que não são trabalhados, domingo e feriado).