O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.
As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas de valores altíssimos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa.
A súmula dispõe que: “É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Trabalhador saiu de férias, mas não recebeu. Deve ganhar algo a mais por conta disso? #advogado
Pode pegar férias sem receber?
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.
Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte. Dependendo da data de saída, é diferente como funciona o processo. Isso porque, ele pode receber uma quantia proporcional aos dias de trabalho antes e depois do tempo de descanso.
Voltei das minhas férias e não recebi meu salário. E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
A CLT estabelece, em seu artigo 145 , que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já em o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias.
Não, a empresa não pode recusar o pedido do colaborador. O artigo 143 da CLT determina que é facultativo ao colaborador converter ⅓ de seu período de férias em abono pecuniário. Portanto, se o colaborador solicitar esse abono dentro do prazo estabelecido, a empresa deve acatar o pedido.
Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).
É do empregador o encargo de comprovar o pagamento e a concessão das férias ao empregado. A prova da quitação faz-se mediante a exibição de recibo devidamente assinado pelo trabalhador, conforme disposto no art. 145 da CLT . A assinatura do empregado é requisito de validade do documento.
145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que ocorre o pagamento em dobro das férias, inclusive acrescido de um terço, quando não for observado o prazo do artigo 145 da CLT. Ou seja, a empresa deve pagar em dobro quando o pagamento não ocorrer em até 2 (dois) dias antes de iniciar as férias.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.
Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.
Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro. Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias…
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
133 da CLT, a perda do direito das férias pode ocorrer, por exemplo, quando o colaborador estiver afastado de suas atividades em decorrência de auxílio doença ou acidente do trabalho, e dessa forma, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses.
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