Como solicitar o benefício? O benefício deve ser solicitado no setor de Recursos Humanos da empresa, e a funcionária deve preencher o formulário de solicitação e apresentar os documentos requisitados, como a certidão de nascimento da criança.
Como solicitar esse benefício? A solicitação de auxílio-creche deve ser feita diretamente pelo colaborador. Em seguida, é preciso ir ao departamento de RH da empresa e solicitar o formulário para inscrição. Portanto, ela irá preencher o formulário de inscrição e apresentar os documentos necessários.
Se você é uma servidora federal, saiba que você também tem direito ao auxílio-creche. E melhor ainda: esse benefício serve para todas as mães com filhos em idade pré-escolar, desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses de idade. O valor mensal do Auxílio Creche para servidoras federais em 2024 é de R$ 321,00.
Como saber se meu filho tem direito ao auxílio creche?
O auxílio-creche é concedido preferencialmente para mães trabalhadoras, mas em alguns casos, pode ser estendido aos pais que cumprem o papel de principal cuidador. O benefício se aplica a crianças de até 6 anos de idade incompletos, ajudando a custear parte das despesas relacionadas ao cuidado infantil.
O valor do auxílio-creche varia de acordo com cada empresa. No caso do governo federal o valor pago passou de R$215 em 2023 para R$321 em 2024. Para as funcionárias de empresas, o valor deve ser de no mínimo 5% do salário bruto recebido.
Quem recebe salário-família pode receber auxílio creche?
Sim. O recebimento do auxílio-creche não exclui o direito ao salário-família no caso de pessoas elegíveis a esse benefício. É por isso que entender como funciona o auxílio-creche é tão importante.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período máximo de concessão do auxílio creche é até a criança completar 6 anos. Em outras palavras, se alguém perguntar “auxílio creche até quantos anos“, a resposta é 6 anos. Após esse limite, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o auxílio.
Toda empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche? Não! O pagamento de auxílio-creche é obrigação das empresas que possuem mais de 30 colaboradoras mulheres, desde que elas sejam maiores de 16 anos. Ainda assim, pagar o benefício é facultativo.
Atualmente, o direito dos homens sobre o auxílio-creche não está garantido na CLT. Ou seja, a lei foi criada pensando apenas nas mulheres. Entretanto, nada impede que a empresa e a sua área de Recursos-Humanos, ofertem o auxílio-creche como um benefício adicional aos seus funcionários homens.
Quem tem direito ao auxílio-creche? Segundo a Constituição, é assegurado o direito ao auxílio-creche às mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e que trabalhem em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.
A direção da Caixa Econômica Federal propôs a criação de um auxílio-creche no valor de R$ 4.500. O montante serviria para custear a educação dos filhos com até 3 anos de altos executivos do banco, com remunerações que ultrapassam os R$ 70.000 por mês.
Art. 400-A. O empregado ou a empregada terá direito ao auxílio-creche para, no máximo, 2 (dois) filhos de até 5 (cinco) anos de idade, por meio de reembolso pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche.
Estou desempregada. Meu filho tem direito a creche.?
De acordo com a promotora, a legislação prevê que o aluno tem direito a educação infantil em meio período. Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral. “A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral.
Valor mensal do benefício: Com vigência a partir de 01/06/2024, atualmente seu valor corresponde a R$ 1.290,00. O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.
Declaro, para fins de percepção de Auxílio-Creche, que meu(s) dependente(s) abaixo relacionados(s) vive(m) e reside(m) em: Sob minha guarda e integral dependência econômica, responsabilizando-me para todos os fins pela veracidade desta declaração. *Relação: Filho ou menor sob guarda/tutela.
O benefício individual terá valor de R$ 200,00, até o limite de três crianças, entre 0 e 3 anos, exceto quando há mais de um nascimento por gestação, em situação de vulnerabilidade econômica, com cadastro no CadÚnico, renda familiar de até meio salário mínimo e que não estejam matriculadas em unidades da Rede Municipal ...
Sim, a lei do auxílio-creche está prevista na CLT e se torna obrigatória apenas para empresas com pelo menos 30 funcionárias acima de 16 anos, segundo do artigo 389 da CLT: Art.
Como a responsabilidade de conceder o benefício é do empregador, os pais precisam primeiro solicitar auxílio-creche ao departamento de Recursos Humanos. Geralmente, algumas documentações são exigidas, como a certidão de nascimento da criança e documentos pessoais dos pais.
Segundo a CLT: O valor do benefício é de no mínimo 5% sobre o salário do empregado por filho e pode chegar a 30%. O benefício é válido somente para um dos pais, caso a mãe receba o benefício o pai automaticamente não terá direito. COMO CALCULAR O AUXILIO CRECHE?
A quantia paga no auxílio-creche deve ser de, no mínimo, 5% sobre o salário da trabalhadora — isso por filho. Porém, em alguns casos, o benefício pode chegar a 30% do salário. Na prática, para uma mãe que recebe um salário de R$ 3.000, por exemplo, o valor mínimo do auxílio-creche deve ser de R$ 150.
Por quanto tempo este direito é válido? Como já mencionado, o auxílio-creche deve ser pago a mães que possuam bebês menores de seis meses. Neste caso, o pagamento ocorre de zero a seis meses de idade. Contudo, existem casos em que este direito é estendido, podendo ser pago até os seis anos de idade da criança.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), toda empresa que tem mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos tem a obrigação de conceder auxílio-creche para suas colaboradoras.
No que diz respeito à utilização do auxílio-creche, existem duas formas principais: o benefício pode ser utilizado para cobrir as despesas mensais de uma creche indicada pela empresa ou o funcionário pode optar por uma creche particular e, nesse caso, receber o reembolso das despesas realizadas.
Quando a empresa deve começar a pagar o auxílio creche?
O auxílio creche é um direito que pode ser concedido pelo empregador. Porém a empresa paga o auxílio creche somente quando possui mais de 30 colaboradoras mães com idade superior a 16 anos. Caso não haja o devido pagamento desse benefício a empresa pode ser multada entre R$ 80,51 e R$ 805,09.