Fixação da Pena-Base: com base na cominação da pena e na análise das circunstâncias judiciais, o juiz define a pena-base, que é a pena inicial antes da aplicação de eventuais agravantes e atenuantes.
São as seguintes circunstâncias judiciais a serem observadas quando da fixação da pena-base no Código Penal, a saber: 1. Culpabilidade; 2. Antecedentes; 3. Conduta social; 4.
A fixação da pena base constitui um dos passos iniciais cruciais no processo de aplicação da justiça penal. Nesse estágio, o juiz avalia a gravidade e as circunstâncias específicas do delito cometido pelo indivíduo.
Quais critérios o juiz deve analisar ao fixar a pena base?
Na fixação da pena-base o Juiz deve partir do mínimo cominado, sendo dis- pensada a fundamentação apenas quando a pena-base é fixada no mínimo legal; quando superior, deve ser fundamentada à luz das circunstâncias judiciais previstas no caput do art. 59 do Código Penal, de exame obrigatório.
DOSIMETRIA DA PENA (passo a passo) - Como é feito o cálculo da pena de um crime | Direito Penal
Como exasperar a pena base?
A exasperação da pena-base, em função da existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer, na hipótese de não existir razão especial para afastar esse parâmetro, a fração de um sexto sobre o mínimo legal.
Qual o ponto de partida para a fixação da pena base?
DO PONTO DE PARTIDA PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE
68 do Código Penal - CP, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59[1] deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses.
1. O Habeas corpus é meio idôneo para se examinar sentença que, ao aplicar a pena, sopesa erroneamente a reincidência do réu. 2. Presentes as qualificadoras - concurso de agentes e uso de arma de fogo - perfeitamente possível o aumento da pena, em até a metade (CP, art.
A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento da pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, mas, respeitados os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao delito, convencionou-se que o aumento pode consistir em 1/6 (um sexto) para cada circunstância negativa.
Pra calcular a pena definitiva, o Brasil adotou a dosimetria conforme o sistema trifásico (art. 68 do CP). Isso quer dizer que a fixação da pena terá 3 fases e em cada uma delas, vão ser analisados certos pontos que envolveram o crime e serão fixadas as penas de cada fase.
Súmula 440 do STJ – “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.”
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
A pena é cominada em lei, não podendo - até por garantia, tanto da acusação, como da defesa - ser alterada pelo juiz. Este poderá, segundo o critério de oportunidade e conveniência, em função do caso concreto, aumentá-la ou reduzi-la, dentro dos limites da cominação, que é a hipótese de agravante ou atenuante.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.
A soma de penas ocorre quando um indivíduo é condenado em processos distintos por crimes diferentes, e a pena de cada crime é cumprida separadamente, sem haver conexão entre eles. E essa situação é chamada de “concurso material de crimes” e é prevista no artigo 69 do Código Penal brasileiro.
Então, pra calcular, é preciso fazer o seguinte: 8 (pena total) multiplicados por ⅙ (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito objetivo). O cálculo ficaria assim: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Desta forma, João deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
Fixação da pena base, leva em conta a pena já prevista no tipo penal, por exemplo, matar alguém, art. 121 do CP, pena base de reclusão 6 a 20 anos, quer dizer que a fixação da pena base, deve o magistrado se ater entre o mínimo e o máximo.
Reincidência específica só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais. A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso.
A soma ou a unificação das penas ocorre quando um indivíduo é condenado por vários crimes ou quando já está cumprindo uma pena e recebe uma nova condenação. Dessa forma, configura concurso de crimes sempre que há uma nova guia de recolhimento no processo de execução de pena.
A pena é sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou na privação de um bem jurídico, com finalidade de retribuir o mal injusto causado à vítima e à sociedade bem como a readaptação social e prevenir novas transgressões pela ...
2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.