Coação consiste no emprego de violência psicológica para forçar uma das partes a manifestar determinada vontade. São espécies de coação: Coação absoluta ou física (vis absoluta): É o emprego de força física para obtenção de vantagem.
A coação é o ato de constranger alguém para que, sob fundado temor, este alguém pratique ação ou omissão contra sua vontade. A coação poderá ser física, quando o agente utilizar da força para obrigar a vítima, ou moral, quando o agente praticar grave ameaça à vítima.
A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.
O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial.
É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência.
O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente.
Ao ser coagido a tomar uma decisão, o paciente estaria sendo obrigado a abrir mão de sua voluntariedade, ou seja, a tomar uma decisão que não corresponda àquilo que ele acredita ser o correto para a situação que se impôs a ele.
Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação. Assédio moral.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade. É punido, em regra, com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Quais são as hipóteses que não se considera coação?
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Para a caracterização do crime de coaçao no curso do processo basta o emprego da grave ameaça contra testemunha, visando favorecer interesse próprio ou alheio, relacionado com a demanda, independentemente da obtenção do fim visado.
A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.
Prisão por mais tempo do que determina a lei: Fica caracterizada a coação ilegal quando alguém ficar preso por mais tempo do que determina a lei. Esse excesso de prazo não diz respeito apenas ao cumprimento da pena imposta, mas também às prisões cautelares, a saber, em flagrante, temporária e preventiva.
22. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Coagir é obrigar alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, de forma irresistível ou não, a cometer um crime. A coação física irresistível exclui a conduta, e, portanto, o fato típico. A coação moral irresistível, por outro lado, exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
145 a 157. O que é o ? Inscrito entre os vícios de vontade, o dolo nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir a outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro.
A coação interna ou autocoação é aquela que é exercida pela razão prática, na figura de uma vontade legisladora, sobre a outra face do querer humano responsável pela capacidade de escolha, a partir da força de constrição que o conceito de dever moral produz.
A violência psicológica consiste em um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas. Quando essa manipulação está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting.
A violência psicológica envolve a manipulação, tentativas de assustar uma pessoa e o uso frequente e deliberado de palavras ou ações não físicas que fragilizam outra pessoa emocionalmente, segundo definição da SaveLives, uma organização com sede no Reino Unido dedicada a combater esse tipo de abuso.
Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
É o artifício utilizado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, beneficiando o autor do dolo ou a terceiros. Classifica-se o dolo não propriamente como vício de consentimento, mas causa deste vício. A coação é a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.