Ao criar um nome fantasia para o negócio, é indicado que seja um nome fácil de ser lembrado, diferente dos concorrentes, não ser ambíguo (ser interpretado negativamente) e verificar se não há empresas com nome igual ou parecido, que possa ser usado na comunicação, pelo público e na imagem do negócio.
O Nome Fantasia que também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.
Como escolher um nome INCRÍVEL para a sua MARCA? 🤔 Siga 5 PASSOS para criar um NOME FORTE!
Pode ter 2 nomes fantasia no mesmo CNPJ?
Pode ter mais de um nome fantasia igual? E a resposta está pautada na legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada.
Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa. Ele também não precisa ser exclusivo: duas empresas podem ter o mesmo, desde que ele não esteja registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Sou obrigado a registrar o nome fantasia? O nome fantasia não é obrigatório registrar, e inclusive pode ter várias empresas com o mesmo nome fantasia. Não há um órgão que faça controle desse tipo de situação.
Pode copiar nome fantasia? O nome fantasia pode ser repetido, ou seja, já usado por outra empresa? Depende. Só é permitido escolher um nome fantasia já utilizado por outra empresa desde que ele não esteja registrado como marca no INPI.
Pode repetir nome fantasia? Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca. O nome fantasia é uma parte importante da identidade de uma empresa e pode ser protegido por direitos de propriedade intelectual, como marcas registradas.
Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou. Antes de fazer qualquer documentação, faça a busca na Junta Comercial, para saber se o nome escolhido está disponível.
Se você já empreende ou pensa em se formalizar como Microempreendedor Individual, é importante ficar por dentro da determinação anunciada pela Receita Federal no último mês: agora, os MEIs não terão mais o nome fantasia no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é preciso a chamada Razão Social. No jargão empresarial ela também é conhecida como denominação social, nome comercial ou firma empresarial. Ela corresponde ao registro da pessoa jurídica e estará presente nas notas fiscais emitidas pela empresa.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O valor varia entre R$ 440,00 e R$ 1.100,00, dependendo de fatores como o porte da empresa. Pode ser necessário pagar ainda outras taxas, caso seja necessário anexar novos documentos, por exemplo.
Para novos registros de formalização, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal. A mudança, que consta no ato normativo de 15 de novembro, ocorreu após denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes para aplicar golpes, segundo o órgão.
Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa. Ele também não precisa ser exclusivo: duas empresas podem ter o mesmo, desde que ele não esteja registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”. Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.