A Ouvidoria-Geral do SUS oferece diferentes canais para que o cidadão possa se manifestar. Além da internet e dos Correios, a Ouvidoria do Ministério da Saúde possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136.
Também é possível cadastrar uma denúncia sem identificação, entretanto não poderá fazer o acompanhamento. O manifestante deve cadastrar a sua manifestação por meio dos canais disponíveis. Entrar em contato com o Disque Saúde – 136.
Quando um usuário do SUS é mal atendido, a quem ele pode recorrer?
Você tem o direito de ser atendido com qualidade e sem discriminação pela sua orientação sexual ou identidade de gênero, em qualquer serviço de saúde! Se você foi mal atendido, é um direito seu denunciar! Você pode ligar tanto para a ouvidoria do SUS, discando 136, como para o disque denúncia, discando 100.
A Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde - OuvSUS escuta, acolhe, analisa e encaminha as demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS em todo Brasil.
IMPORTANTE: Para registrar sua manifestação, o cidadão deve procurar o Disque Saúde 136 somente após entrar em contato com a Secretaria de Saúde do seu município, a responsável pelo tratamento de questões de saúde em sua cidade.
E você, sabe quando usa o SUS? A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) normatiza, controla e fiscaliza produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90).
Em resumo, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser processados na maioria das vezes para garantir tratamentos médicos. A principal diferença entre os dois é que pelo SUS o cumprimento da ordem judicial pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes.
Para registrar solicitações, elogios, sugestões, informações, reclamações e denúncias sobre os Serviços de Saúde da cidade de São Paulo você tem os seguintes canais:
Central SP 156 – Opção “5” e depois Opção “1” (ligação gratuita - 24h) ou 0800 0110156 se estiver fora do município de São Paulo.
Serviço de atendimento à população do Ministério da Saúde que fornece informações sobre várias doenças e orientações de como ter uma vida mais saudável. O telefone também recebe reclamações, denúncias e sugestões sobre o serviço prestado pelo SUS.
Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.
1) Quem pode falar com a Ouvidoria? Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência, pedido de informação e elogios.
O que fazer quando o posto de saúde nega atendimento?
O que fazer quando não for atendido? Caso você ou o seu familiar tenham indicação médica e não vejam respeitados os seus direitos, procure o Ministério Público ou o Conselho Regional de seu estado.
É possível, também, optar por falar diretamente com um atendente. Por meio da página www.saude.gov.br, é possível registrar e acompanhar o andamento da crítica ou sugestão feita por escrito. Para ter acesso a Ouvidoria, basta clicar no ícone do 136.
Se um médico indicou que seu caso é urgente ou se você percebeu um atraso anormal na fila, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional poderá auxiliá-lo a entrar com uma ação judicial e um pedido de liminar para agilizar o agendamento do exame ou cirurgia.
Como entrar na Justiça para ser atendido pelo SUS?
COMO ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA O SUS? Para entrar com uma ação judicial contra o SUS, é necessário contar com um advogado especialista em direito da saúde, que analisará a situação, solicitará os documentos necessários e solicitará a autorização para a realização do tratamento/procedimento/exame necessário.
De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias.
O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código De Ética Médica c/c § 3º do art.
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 constituem as bases jurídicas do SUS. O Sistema Único de Saúde (SUS) completou 20 anos em 2008.
O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.
O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo. Ele tem direito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional.
Ouvidorias são unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, cuja missão é viabilizar os direitos dos(as) cidadãos(ãs) de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do SUS.
Saúde: responsabilidade de quem? Ao se converter em um direito constitucional assegurado a todos os brasileiros, a saúde passou a ser uma responsabilidade solidária da União, estados e municípios.