O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
O órgão legal para essas denúncias é a Assembleia!
É aconselhável ANTES da Assembleia, que qualquer dia condôminos consulte o Conselho Regional das Administradora se a Administradora tem registro com eles.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão. Se o fato for enquadrado como crime, também poderá ser demandado na esfera penal. Nos dois casos, provas materiais e testemunhais deverão comprovar que ele não cumpriu suas obrigações e que elas causaram um dano.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
Síndico Profissional - Como Contratar e Quais as Principais Obrigações
O que caracteriza abuso de poder do síndico?
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Como escrever uma carta de reclamação para o síndico?
Prezado senhor síndico do Condomínio ......................., na qualidade de morador da unidade ................... venho apresentar a reclamação descrita abaixo, contra o morador da unidade ............., salientando que já tentei, por meio de diálogo, resolver a questão, o que não foi possível, motivo pelo qual peço ...
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
Entre as atividades e tarefas que o síndico não pode fazer estão: Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia. Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
O que fazer quando o síndico não resolve o problema?
Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho. Para tanto, é importante ter provas do ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas, por exemplo.
Quando o síndico não cumpre o seu papel o que fazer?
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros. Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.
Diante disso, ao encontrar irregularidades, é possível entrar com processo contra o síndico. A identificação de irregularidades neste caso, dá direito aos condôminos entrarem com uma ação civil e criminal contra o síndico.