Sim, as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais. O trabalhador pode ser afastado por até 30 dias de férias por ano, intervalo que pode ser dividido em períodos de férias mais curtos e concedido tanto na modalidade coletiva quanto da maneira convencional.
Como funciona o pagamento das férias coletivas? Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.
Cálculo proporcional: Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do período de férias. Se o período de férias coletivas for maior que o proporcional, a diferença deve ser registrada como licença remunerada.
Como funcionam férias coletivas para quem tem menos de 1 ano?
Para os funcionários com menos de 1 ano de trabalho, como eles tirarão suas férias antes do término do primeiro período aquisitivo, eles somente poderão ter um novo período de descanso após um ano da data das férias coletivas. Ou seja, o seu tempo aquisitivo para férias na empresa é zerado reiniciando a contagem.
Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
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Pode descontar do salário férias coletivas?
Durante as férias coletivas, os colaboradores têm direito ao pagamento integral do seu salário, acrescido de um terço, assim como acontece nas férias normais. Assim, o valor a ser pago deve ser calculado com base no salário do momento da concessão e na forma de remuneração do colaborador.
Embora a legislação exija o pagamento até dois dias antes do início apenas para férias individuais, é recomendado que as empresas sigam essa prática também nas férias coletivas para evitar possíveis processos judiciais.
Como ficam as férias coletivas com a reforma trabalhista?
Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais. O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo? A reforma também incluiu a modalidade de férias coletivas nas permissões de fracionamento.
Como calcular férias coletivas para quem não tem período aquisitivo?
Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de vínculo empregatício? Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.
Em que situação ficam os empregados com menos de 12 meses de empresa nas férias coletivas?
“Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”. Há casos em que as férias proporcionais resultam em menos dias do que o período de férias coletivas determinado pela empresa.
Vantagens. Geralmente, a decisão pelas férias coletivas parte de um planejamento de gestão realizado pelas lideranças da empresa. Ele pode ter em vista um período de baixa demanda/produtividade ou até mesmo momentos estratégicos, como manutenção de equipamentos e/ou reorganização estrutural.
Qual a diferença entre férias coletivas e férias normais?
As férias individuais são aquelas concedidas pelo empregador, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho [8]. Já as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma determinada empresa ou de alguns setores [9], ao passo que o período de recesso seria uma pausa nas atividades laborais.
Não. O empregador pode escolher entre dar férias a todos os funcionários ou a alguns estabelecimentos e setores. Porém, não pode selecionar determinados funcionários do mesmo setor. "Caso contrário, as férias perdem o caráter de férias coletivas", afirma Nelson Guimarães.
Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?
A primeira grande diferença entre recesso e férias está na finalidade. O recesso visa conceder dias de descanso como um benefício em prol de épocas festivas ou extraordinárias. Já as férias coletivas é um direito da empresa no qual o direito às férias dos trabalhadores pode ser concedido.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Caso ocorra rescisão contratual do empregado, que tenha menos de um ano de empresa e que foi beneficiado com as férias coletivas, o valor pago pelo empregador a título de licença-remunerada não poderá ser descontado dos valores pagos na rescisão.
Quando tira férias coletivas muda o período aquisitivo?
Mas, o que acontece com o período aquisitivo? Bom, segundo o artigo 140 da CLT, quando o colaborador voltar das férias coletivas uma nova contagem de período aquisitivo será feita. Ou seja, eles somente poderão ter um novo período de férias quando se completar um ano da volta das férias coletivas.
As férias coletivas podem ser descontadas das individuais, tendo em vista que também contam como o direito garantido pela empresa, desde que o funcionário já tenha passado pelo período aquisitivo.
Pode descontar Natal e Ano Novo das férias coletivas?
Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado.
Quando a empresa entra em férias coletivas, tem que pagar?
Assim como acontece com as férias individuais, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de ⅓ de férias quando entra em recesso coletivo. O pagamento deve ser feito dois dias antes do início do período de descanso, sob pena de multa.
Quem ainda não fechou o período aquisitivo também pode tirar férias coletivas?
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado.
A cada 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Para saber qual é a proporcionalidade, basta fazer 30/12 e depois multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.