Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Sendo assim, a forma de se referir é “meritíssimo juiz”, evitando o uso do termo “meritíssimo” isoladamente. Excelência, assim escrito em letra maiúscula mesmo, pois em letra minúscula possui significado diferente, é usado ao se tratar cerimoniosamente determinadas pessoas, em função de seu cargo ou posição.
Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino.
Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
O feminino de juiz é juíza. Os substantivos terminados em –z são, em geral, comuns de dois, à excepção de palavras como andaluz, aprendiz, juiz e petiz, que têm forma feminina: andaluz – andaluza; aprendiz – aprendiza; juiz – juíza; petiz – petiza.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal deve receber o pronome Vossa Excelência e o vocativo Excelentíssima, já os demais ministros, conquanto também devam receber o tratamento Vossa Excelência, dignar-se-ão a receber o vocativo Senhor ministro, Senhor relator etc.
O julgado monocrático ainda salientou que "o título de 'doutor' é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
Vossa Excelência: é usado para altas autoridades, como presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados, prefeitos, juízes, promotores e delegados (quanto aos vereadores, geralmente se refere a eles como Vossa Senhoria).
Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.
Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.
Indica, ainda, o superlativo: MM. (meritíssimo), SS. (santíssimo). As letras suspensas de abreviaturas estão sendo substituídas por letras escritas normalmente, por isso tendem a desaparecer: advo., Dra., Exmo., Exa., etc.
Assim, ainda que a advocacia privada não seja cargo (no sentido de cargo público), tem-se que essa disposição legal demonstra que aos advogados deve ser conferido o tratamento “Excelência”, na medida em que a advocacia igualmente constitui função essencial à justiça. De todo modo, a Lei n.
Sendo assim, se a lei ainda está em vigência, é válido que os advogados sejam chamados de Doutor, pois a eles é dado esse título após a formatura. Para exercer a advocacia, no entanto, hoje é preciso ir além do título e ser aprovado, também, no exame da Ordem dos Advogados (OAB).
"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.