Como é chamada a pessoa que vive em união estável?
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Quando não há consenso ou prova documental que ateste a existência dessa união, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento legal.
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
Qual é o estado civil de uma pessoa que mora junto?
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A união estável está prevista no artigo 226 da Constituição Federal e foi equiparada ao casamento, vejamos: “§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Como qualificar quem vive em união estável na petição inicial?
Os juízes não precisam mais determinar a emenda da petição inicial para isso. A segunda mudança é a exigência de que o autor, que vive em união estável, o declare desta forma. Então, da mesma forma que a pessoa casada, tem que se dizer casada, a pessoa que vive em união estável, deverá declarar esta condição.
Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado de família.
Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?
Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Hoje em dia, muitos casais optam por morar juntos e construir uma vida em família, mesmo que não formalizem essa união em um cartório. Essa convivência é reconhecida como uma família pela lei, sendo chamada de “união estável” – e popularmente conhecida como “amasiados”. É um tipo de “casamento sem certidão”.
Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
O vínculo da união estável não pressupõe formalidades e forma-se no plano dos fatos. Pois, para estar em uma, basta que o casal passe a viver junto formando uma entidade familiar. Contudo, devemos fazer uma ressalva. Embora não seja uma obrigatoriedade, a união estável também pode ser formalizada.
Logo, quando se vive em união estável e o (a) companheiro (a) falece, o sobrevivente não passa a ser viúvo, pois não era casado, na prática e formalmente, a pessoa continua como solteiro (a). Isso ocorre porque a união estável não é um estado civil.
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?
Caso o segurado conte com mais de 18 contribuições e tenha convivido em união estável por mais de dois anos, o dependente receberá o benefício de acordo com a idade, conforme a tabela abaixo. A pensão por morte pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.