A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto.
Em regra, a tramitação de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem início na Câmara dos Deputados (CD). Apenas excepcionalmente, caso tenha sido apresentada por Senadores (CF, art. 60, I) ou por Assembleias Legislativas (CF, art. 60, III), uma PEC poderá ter início no próprio Senado Federal.
O art. 321 do Novo CPC dispõe sobre como é feita a emenda a inicial. Mas em linhas gerais, o juiz verifica a petição inicial, percebe os erros e imprecisões e faz a solicitação das correções, isto é, pede que o autor emenda a inicial. Para isto, o prazo estipulado pelo NCPC é de 15 dias.
Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
320), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao juiz ordenar que a parte emende-a (no sentido de corrigir) ou complete-a, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321, caput).
Diferentemente da Emenda à Inicial, o Aditamento trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar.
Enquanto a emenda à inicial ocorre por determinação do juiz, podendo ser realizada apenas quando ele demanda, o aditamento ocorre por ato voluntário do autor. Por meio do aditamento, o autor consegue expandir a causa, podendo incluir algo novo à petição e até corrigir o que precisa, de forma espontânea.
O que acontece se o réu não concordar com o aditamento?
Não tendo havido o consentimento do réu ao aditamento ao pedido inicial, uma vez que o INSS devidamente intimado não concordou, deve ser mantida a decisão agravada. (TRF4, AG 5041452-18.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 09/02/2022)
Quantos votos é necessário para aprovar uma emenda?
Posteriormente, a proposta segue para votação em plenário, e só será considerada aprovada caso reúna votos favoráveis de, pelo menos ⅗, do total de Deputados Federais (isto é, pelo menos 308 votos favoráveis) em dois turnos (duas vezes) com o intervalo de cinco sessões entre eles (RICD, art. 202, §5º).
Emendas parlamentares são recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais para finalidades públicas, geralmente relacionada ao interesse temático e eleitoral de cada parlamentar.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus ...
Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.
Emenda é uma proposição apresentada como acessória ou aderente a outra principal, que já se encontra em tramitação. Conforme seus objetivos as Emendas podem ser: 11.1 Supressiva: quando retira, suprime ou erradica qual quer parte da proposição; 11.2.
Quando o juiz deve determinar a emenda da inicial?
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
O descumprimento de decisão que determina a parte autora emendar a inicial resulta no seu indeferimento, sanção prevista no art. 321 , parágrafo único , do CPC , tendo como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial (art. 485 , I do CPC ).
A Emenda à Inicial é feita em forma de petição, que deve conter os esclarecimentos e/ou complementações requisitadas pelo juiz. É possível que a Emenda à Inicial seja parcial, sendo então requerido ao juiz que reconsidere a decisão anterior, sendo justificada a circunstância que ensejou o pedido de emenda.
É possível o julgador determinar a emenda do recurso?
Nas hipóteses relacionadas à propositura de ação civil pública, o julgador deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.
É possível emendar a inicial antes da contestação?
De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.
ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.
Após apresentada a petição de acordo, o juízo analisará os seus termos no prazo de 15 dias (período no qual pode designar uma audiência) e proferirá a sentença.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.