Como calcular carnê-leão? O cálculo do carnê-leão é feito aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais recebidos, após as deduções. A tabela progressiva é atualizada anualmente pela Receita Federal.
Rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos. Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, já de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15,0%.
O Carnê-Leão de 2024 segue a mesma estrutura de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), onde a alíquota do imposto varia de acordo com o rendimento recebido no mês, variando de 7,5% a 27,5%.
Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado de forma online, diretamente no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC. É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Quais são as despesas dedutíveis carnê-leão? São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Carnê Leão | Quanto às Alíquotas | Curso IRPF 2016 | Aula 01 | Parte 04
O que é dedução considerada?
As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição.
"Os gastos dedutíveis estão previstos na Lei nº 9.250/1995 e incluem despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, ortopédicos e próteses.
Carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, é normal que algumas dúvidas apareçam. Por exemplo, se você recebe como Pessoa Física, de outra Pessoa Física, acima de R$2.112,00 por mês, provavelmente precisa preencher o Carnê-Leão.
Isso porque uma série de atividades precisam recolher mensalmente o IR por meio do carnê-leão. Uma dessas atividades, por exemplo, é o recebimento de aluguéis de pessoa física para pessoa física, embora muitos proprietários ignorem.
Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.112 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,66 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Quem não fez os pagamentos do carnê-leão, ou dos ganhos com vendas de imóveis ou ações no prazo correto está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic (hoje em 13,0% ao ano).
Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Como você viu, o desconto simplificado no Imposto de Renda funciona por meio de um abatimento automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido. Ele é aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis.
Como exemplo, suponha que você recebe um salário de R$ 5 mil. Considerando a tabela de 2024, nesse exemplo, você deve calcular o imposto da seguinte forma: R$ 5 mil x 27,5% = R$ 1.375. R$ 1.375 – R$ 896 = R$ 479.
Para calcular o imposto devido sobre os valores recebidos de aluguel, primeiro você precisa somar todos os rendimentos obtidos durante o mês. Em seguida, deve subtrair as despesas permitidas, tais como taxas de administração imobiliária, IPTU e despesas com manutenção.
Serviços prestados à pessoa física e jurídica. As despesas relacionadas no Livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão, limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Para quem tem poucas fontes de renda, o valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 100 a R$ 150. Em declarações mais complexas, com múltiplas fontes de renda ou ações, no entanto, esse serviço pode chegar a custar R$ 5.000.
A partir de 2021 o Carnê-Leão deve ser preenchido em ambiente web. A aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Os dados são armazenados e poderão ser importados na Declaração de Imposto de Renda.
O aplicativo terá comunicação direta com o sistema do carnê-leão, que é o sistema usado para calcular o imposto mensal de quem recebe de pessoas físicas. Por enquanto, o sistema é opcional e já pode ser baixado no celular. Mas o objetivo da Receita e tornar o uso obrigatório para a emissão de recibos.
Pode colocar conta de água e luz no Imposto de Renda?
Também podem ser declarados sob o código 99 (Outros) as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Como diminuir o valor a pagar do Imposto de Renda?
Para quem tem imposto de renda a pagar, uma boa opção é utilizar a previdência privada para reduzir o valor a ser pago. De acordo com as regras da Receita Federal, é possível ter um desconto de até 12% do imposto devido. Porém, é preciso atenção na hora da contratação do fundo e na hora da declaração.
A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.