Um exemplo de vendedores ambulantes seria os vendedores de doces e balas. Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940 regula o exercício e proíbe a venda nos transportes públicos urbanos, mas um projeto de lei apresentado em 2020, PL 5.381/2020, garante acesso aos ônibus pelos vendedores ambulantes de doces e balas.
Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.
Ser vendedor ambulante é crime ou não é? Não é crime ser vendedor ambulante! Só que isso não significa que você pode sair por aí vendendo de qualquer forma em qualquer lugar. Os municípios possuem legislação própria sobre essa atividade e é preciso se informar.
Vendedores ambulantes podem vender seus produtos nas ruas, em lugares fixos ou no lugar onde seu público está. Ou seja, as vendas feitas por vendedores ambulantes podem acontecer em locais móveis, como food trucks, barracas e carrinhos, locais abertos, como feiras, ou até mesmo locais fixos, como quiosques.
Foi VENDER NA RUA e a FISCALIZAÇÃO TE ABORDOU? Foi VENDER/ PELA PRIMEIRA VEZ e deu TUDO ERRADO?
Precisa de alvará para vender comida em casa?
De acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n˚ 986/1969, todas as instalações e estabelecimentos, onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser licenciados pela autoridade sanitária municipal, estadual ou federal, através da expedição do alvará sanitário.
A taxa cobrada pela prefeitura para a nova autorização tem valor mínimo de R$ 11,34 por dia. O valor varia conforme a região, horários, quantidade de dias e o tipo de equipamento utilizado.
Toda atividade exige uma “Licença ou Alvará de Funcionamento”, que deve ser obtida junto à Prefeitura. Informe-se na Prefeitura sobre detalhes. Outra licença importante, e que é exigida em quase todas as atividades, é a “Vistoria e Observância de Normas de Segurança”, que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.
Feiras Livres. O Termo de Permissão de Uso (TPU) é o documento obrigatório para comercialização em feiras livres nas vias públicas da Cidade de São Paulo, de acordo com respectivos grupos de comércio, observada legislação vigente.
A fiscalização da execução desta lei cabe ao Departamento Nacional do Trabalho, às Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, no que diz respeito às condições de trabalho, às autoridades sanitárias, fiscais e policiais do local.
No Brasil, o comércio de determinados produtos só é autorizado mediante o registro ou a certificação em órgãos específicos. Essa exigência é válida para qualquer canal de venda: loja física, e-commerce próprio, marketplaces, entre outros.
1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969. Art. 4º - É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante como segurado da previdência social, na categoria de autônomo.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes. “Em relação ao registro, o proprietário deve procurar a junta comercial. Depois, é preciso ir à Secretaria da Receita Federal para dar entrada no CNPJ da empresa.
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos. Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”? Sim.
Quem precisa de alvará de funcionamento? Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.
Para vender comida de rua é necessário escolher o tipo de alimento que irá vender e a forma como irá trabalhar. Podendo ser uma barraca, food truck ou carrinho ambulante. Depois, você precisará certificar-se de que está licenciado para vender alimentos e cumprir os regulamentos de segurança alimentar.
O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O primeiro passo, antes mesmo de pensar em vender ou comercializar qualquer produto ou serviço, é entrar em contato com a Prefeitura local, a qual de acordo com o seu regimento interno, poderá conceder uma autorização formal, que é uma espécie de licença, que o trabalhador precisa pedir para ter um comércio em espaço ...
Precisa de licença para vender espetinho de churrasco na rua?
A venda de espetinhos para churrasco é um negócio simples e de baixo investimento inicial. Porém, estamos falando da comercialização de alimentos, e você precisaria ter tudo isso legalizado. Caso você vá vender churrasquinho na rua, em um local específico, o próximo passo será solicitar o alvará de vendedor ambulante.
Mesmo sendo em casa, seu delivery precisará de um alvará de funcionamento para conseguir oferecer o serviço de entregas. Também é importante ter o certificado sanitário da Vigilância Sanitária para garantir que o seu empreendimento respeita as normas de higiene exigidas.
Quais os tipos de comércio que não precisa de alvará?
Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe? A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins.
Ao montar um delivery de marmitas em casa, é crucial entender as regras e regulamentos da sua cidade. Cada prefeitura tem suas próprias exigências para negócios de entrega de comida. Então, a primeira coisa a fazer é verificar quais são os parâmetros e regras locais.