Como fazer o cálculo do ICMS substituição tributária?
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.000,00. Valor bruto do ICMS ST = R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00. Valor do ICMS (interestadual) = R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00. Valor do ICMS ST = R$ 170,00 – R$ 70,00 = R$ 100,00.
Encontre a base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100); Em seguida, você calcula a base do ICMS-ST. Ou seja: (R$ 1000,00 + R$ 100,00 + R$ 25,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00 – R$0,00) x 1 + (50%/100), que resulta em R$ 1747,50.
Em suma, para haver incidência do ICMS-ST é necessário: A NCM e descrição do produto estarem de acordo com os regulamentos de ICMS, o item não pode ser destinado ao consumo em processo de industrialização, a saída deve ser destinada à filiais varejistas e, é claro, estar enquadrado na posição de substituído tributário.
Como Calcular o ICMS Substituição Tributária | ICMS-ST
Qual é o fato gerador do ICMS ST?
Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria de estabelecimento do remetente, sendo irrelevante, para efeitos da incidência do imposto, o fato da mercadoria ser efetivamente entregue no estabelecimento destinatário ou não haver pagamento por parte do adquirente.
A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.
O regime de ST é uma obrigação tributária que transfere ao sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do imposto ou contribuição, no qual o fato gerador deverá ocorrer logo após ao fato ocorrido, o que assegura que a restituição da quantia seja paga, mesmo que o fato gerador não se realize.
O fornecedor remetente da mercadoria deverá reter e recolher o ICMS ST, desde que ambos os estados tenham celebrado o Protocolo ou Convênio, observando sempre a legislação de cada unidade federativa.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Esse recolhimento é válido para toda a cadeia de circulação da mercadoria. Isso significa que nenhum outro contribuinte precisa recolher o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando no estado. O primeiro da cadeia realiza o pagamento, e os demais realizam suas vendas sem a necessidade de tributar novamente o ICMS.
Quando a substituição tributária do ICMS se aplica?
Quando se aplica a substituição tributária? O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST.
Como calcular ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?
Para calcular o imposto que você vai pagar substituindo seu cliente, use na base de cálculo: R$ 100 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 117,32. Sobre esse resultado, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 21,11 de imposto.
Base de cálculo do ICMS-ST: resulta da soma do valor do produto com o acréscimo calculado pela aplicação da MVA; A fórmula é: Base de Cálculo do ICMS-ST = Valor do Produto × (1 + MVA/100).
A substituição tributária significa colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde o fornecedor da matéria-prima até o vendedor de um produto, apenas uma parte paga.
Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produtos > Nova > Nota Complementar. No rascunho da nota fiscal, confira todas as informações. Complete os dados do seu cliente na nota fiscal. Por ser um tipo de nota que não precisa especificar o item, será cadastrado automaticamente o produto Complementar ICMS ST.
O cálculo “por dentro” do ICMS é uma prática contábil que incorpora o valor do imposto à sua própria base de cálculo. Para calcular, utiliza-se a seguinte fórmula: Valor da mercadoria ÷ (1 – Alíquota do ICMS) = Base de Cálculo.
Como é feita a apuração do ICMS? O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor do produto ou serviço, por meio da fórmula: Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria.
As empresas enquadradas nos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido, no que se refere ao ICMS, são amparadas pelo princípio da não cumulatividade, ou seja, na operação de venda de mercadoria não será pago o ICMS sobre a parcela em que se foi cobrado ICMS em uma operação anterior, onde que se compensa o ICMS das entradas ...
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
O ICMS é recolhido no final de cada operação de venda da cadeia, ou seja, o imposto é pago somente após a venda do produto. O ICMS-ST é recolhido de forma antecipada, e de uma única vez, ou seja, antes da empresa compradora do bem revender o produto.
Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe.