Como fazer o cálculo do Lucro Presumido?
Para calcular o Lucro Presumido, esse sistema leva em conta uma projeção do faturamento com base em anos-calendários anteriores e de quanto será o percentual de lucro em cima desse montante. Ou seja, em vez de considerar o lucro real que o empreendedor terá, a Receita Federal considera um valor presumido.Qual a porcentagem do Lucro Presumido?
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.Como é feito o cálculo do IRPJ e CSLL?
As alíquotas presumidas, são:
- IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00*;
- IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
- CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Como calcular IRPJ e CSLL Lucro Presumido 2023?
Começamos calculando o lucro presumido: Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO NA PRÁTICA (APRENDA AGORA)
Qual a base de cálculo IRPJ e CSLL Lucro Presumido?
A base de cálculo será o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta relativa a cada atividade, observando cada trimestre. Da receita bruta serão deduzidas as devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro Presumido?
Considerando a empresa dentro do regime de Lucro Presumido, não haveria o direito aos créditos, neste caso, os cálculos nas saídas tributadas são efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Assim sendo, temos: R$ 30.000,00 x 0,65% = R$ 195,00 (a pagar de PIS);Quais são as alíquotas do IRPJ e CSLL?
Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.Como fazer o cálculo do CSLL?
A base de cálculo é o lucro líquido do período ajustado, o que fica registrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Depois disso, é só aplicar a alíquota da CSLL (9 ou 15%) para chegar ao valor correto que precisa ser pago.Qual é a base de cálculo da CSLL?
A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.Qual a base de cálculo de alíquotas no regime do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado. Confira.Qual a presunção do Lucro Presumido?
Os percentuais de presunção, para determinação da base de cálculo do IRPJ, variam entre 1,6% e 38,4%, conforme o objeto social/atividade. Para a CSLL, esses percentuais estão entre 12% e 38,4%.Quem é isento de pagar a CSLL?
De acordo com a legislação em vigor, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a recolher o tributo, sejam elas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional e científico são isentos.Como calcular IRPJ e CSLL lucro Real exemplo?
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: Para uma empresa que teve R$ 30.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.000 = R$ 4.500. 10% sobre o lucro adicional (R$ 10.000) = R$ 1.000.Qual o PIS do Lucro Presumido?
Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, ocorre na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.Qual é a porcentagem do CSLL?
A CSLL possui três alíquotas setoriais: para as empresas de indústria, comércio e prestação de serviços, a alíquota é de 9%; para as instituições financeiras no geral, 16%, e para os bancos, 21%.Tem ICMS no Lucro Presumido?
ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.O que é o tributo CSLL?
Para que serve? CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse é um tributo federal instituído pela Lei 7.6889/1988. Os fundos arrecadados são usados pelo governo federal para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?
IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.Quando é cobrado CSLL?
A CSLL deve ser pago trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros. Muitos acreditam que a CSLL é um imposto, mas na verdade, trata-se de uma contribuição.Qual a desvantagem do Lucro Presumido?
Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.Como pagar menos imposto no Lucro Presumido?
Para ajudar você nesse processo, confira as dicas que separamos para você aprender como pagar menos impostos legalmente:
- Organize a empresa. ...
- Escolha o regime tributário adequado. ...
- Faça um planejamento tributário. ...
- Não misture contas pessoais e contas da empresa. ...
- Reduza o valor da retirada de pró-labore.
Porque o Lucro Presumido é mais vantajoso?
Vantagens do Lucro PresumidoAssim, uma loja que fatura R$100 mil e tem uma taxa de lucro de 70%, terá os tributos calculados em cima de R$8 mil, pois a alíquota de presunção é de 8%. Por fim, o Lucro Presumido demanda menos obrigações da empresa, uma vez que não é preciso apresentar o lucro real.