O pagamento do corretor de imóveis habitualmente é realizado após a transação ser efetivada. Assim, quando há uma venda ou locação de imóvel, o corretor deve receber a porcentagem da comissão estipulada em contrato.
Quando se deve pagar a comissão do corretor de imóveis?
Quando é devida à comissão do corretor? A comissão do corretor deve ser paga sempre que o profissional é contratado para intermediar uma transação imobiliária.
Nesse sentido, a comissão de corretagem é um pagamento feito aos profissionais pelos serviços que oferecem. Em geral, essa taxa é cobrada na hora da transação financeira e é relacionada com o desempenho do corretor, devido à mediação da negociação imobiliária que ele exerce.
A comissão do corretor de imóveis pode variar conforme o tipo de imóvel comercializado, porém a média é de 4% a 6% de comissão. Ou seja, um imóvel vendido por R$ 300 mil pode pagar uma comissão ao corretor entre R$ 12 mil e R$ 18 mil. Além disso, alguns imóveis podem ter comissões mais altas.
Geralmente, a imobiliária fica com 30% da venda, calculado sob os 4% que o corretor recebe. Além da comissão por venda de construtoras, também costumam trabalhar com premiação para corretores, quando uma quantidade definida de unidades é vendida pelo profissional.
Quando e quanto pagar ao corretor de imóveis pela venda do seu imóvel?
Como é feito o pagamento ao corretor de imóveis?
O pagamento do corretor de imóveis habitualmente é realizado após a transação ser efetivada. Assim, quando há uma venda ou locação de imóvel, o corretor deve receber a porcentagem da comissão estipulada em contrato.
Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação. Mas também pode acontecer da comissão ser retirada do valor pago pelo comprador do imóvel.
As transações de compra e venda de uma propriedade costumam render ao corretor porcentagens de 4% a 10% do valor de venda. Também é comum os corretores receberem prêmios e valores adicionais com reconhecimento pelo seu desempenho nos negócios. Além disso, o corretor também ganha comissão pela locação de imóveis.
Como fica a comissão do corretor em caso de permuta?
Comissão no caso de permuta de imóveis
Em geral, quando se trata de permuta, a comissão é compartilhada entre as partes permutantes. No entanto, é possível que se convencione outras formas de divisão, não necessariamente proporcionais, desde que adotadas em comum acordo entre as partes.
A comissão recebida por cada venda costuma ser um percentual sobre o valor total da transação. Corretores de imóveis ganham dinheiro principalmente através da comissão de vendas, que pode variar de 4% a 8% do valor total do imóvel.
Como é cobrada a taxa de corretagem? Se a instituição financeira não tem a taxa zerada, o investidor paga pela corretagem sempre que faz a compra ou a venda de um ativo. Seja através de um corretor ou diretamente no home broker, o valor depende do critério que o banco ou a corretora utiliza.
Quando o corretor tem o direito de receber a sua comissão?
Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
Bem, de acordo com o artigo 722 do Código Civil, a regra geral é que quem paga o corretor de imóveis é quem contratou o serviço. 💡 Normalmente, isso significa que o vendedor do imóvel é quem paga a conta da comissão, já que ele é o principal beneficiado pela venda.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
A pretensão de devolução de comissão de corretagem, decorrente da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em construção por inadimplemento da promitente-vendedora, sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil – CC).
Tradicionalmente, a comissão do corretor de imóveis é paga pelo vendedor do imóvel. No entanto, essa prática pode variar dependendo do tipo de transação e do acordo estabelecido entre as partes em um contrato.
Quem paga a comissão do corretor em caso de desistência?
Quando há desistência sem que a culpa seja do corretor de imóveis, ele tem o direito de receber a comissão de corretagem. Quem desistir será o responsável pelo pagamento da comissão.
Quando houver a desistência do corretor ou por falha na prestação do serviço, conforme dispõe a legislação, o contratante pode reclamar contra o pagamento de honorários de corretagem. Nessa hipótese, o corretor pode ter agido de maneira negligente e não lhe dá o direito de receber o valor de sua remuneração.
O comprador ou vendedor? O inquilino ou proprietário? Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
Em geral, a porcentagem da comissão varia de 4% a 6% para imóveis urbanos e de até 10% para imóveis rurais, sendo dividida entre os corretores envolvidos na transação.
A fórmula para calcular a comissão é bem simples: taxa = percentual da taxa x valor total do imóvel. Imagine, por exemplo, que você está comprando um imóvel urbano de R$400 mil, na região de São Paulo. Nesse caso, a taxa aplicada pela imobiliária é de 6%. A comissão de corretagem a ser paga é, portanto, R$24 mil.
A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, em regra, incumbe ao proprietário do imóvel se ele for o vendedor, ou pessoa que contratou o corretor profissional de imóveis para a intermediação da venda de seu imóvel.
Convencionalmente, a comissão deve ser paga na assinatura do Contrato de Compra e Venda, podendo ser feito um acordo para pagá-la em outro momento (quando da matrícula ou escritura do imóvel, por exemplo). Mas em todos os casos o valor da comissão deve ser pago no sinal ou na primeira parcela de pagamento.