A comissão é um valor adicional que o profissional ganha com base no número de vendas que realizou. Em geral, trata-se de uma remuneração que complementa o salário mensal padrão, conforme as regras da CLT.
Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Comissionista puro nada mais é do que o profissional que recebe o seu salário de forma variável, de acordo com o seu desempenho e metas alcançadas. Na prática isso significa que ele não possui um salário fixo, sendo a sua remuneração direcionada pelas suas possíveis comissões.
Quais são os direitos de quem trabalha por comissão?
Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.
Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão. Sua natureza é a confiança e o comprometimento pessoal entre o ocupante do cargo e a administração superior.
Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas
Por exemplo: O vendedor vendeu R$80.000,00, com uma comissão de 4%, dividindo 100 o resultado é 0,04. Cálculo: 80.000 x 4% = 80.000,00 x 0,04 = R$3,200 de comissão de vendas.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Esse esquema é da hora porque é bem simples de entender: o vendedor ganha uma porcentagem fixa em cima de cada venda que ele faz, tipo 5% ou 10%. A facilidade desse método é uma baita vantagem. É fácil de entender pros vendedores e o pagamento é direto, rola todo mês ou quando a venda é fechada.
São órgãos do Poder Legislativo, compostos por um grupo de Deputados. Podem serpermanentes,que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Assembleia, ou temporárias, constituídas com finalidades especiais ou de representação.
O profissional recebe o valor em cima de cada produto ou serviço. Exemplo: Se o seu produto custa R$10 mil e a comissão por venda é de 5%, a cada negócio fechado o vendedor recebe R$500,00.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Como é feito o cálculo do décimo terceiro com comissão? Profissionais que recebem comissões em seu trabalho também terão esses valores incluídos no décimo terceiro salário.
Precisa pagar tempo de casa para quem ganha comissão?
Além dos direitos já mencionados, o trabalhador que pede demissão pode ter direito ao pagamento de horas extras pendentes, valores referentes a comissões, entre outros. É fundamental consultar o contrato de trabalho e legislação para compreender todos os direitos a que o trabalhador tem acesso neste contexto.
Salário por comissão é forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais, recebendo um determinado percentual das vendas efetivamente concretizadas.
Trabalhar à comissão implica que não tenha um salário fixo, mas que este dependerá do volume de vendas que fizer ou do lucro gerado para a entidade para quem trabalha. Ou seja, no fundo, quanto mais vender, mais ganhará.
Para ficar mais fácil de entender, vamos aos números. Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.
As comissões são realizadas como estratégia de incentivo para os vendedores converterem mais e terem maior esforço para realizar suas tarefas. E pode parecer contraditório, mas o programa não gera gastos ou despesas para as empresas, o comissionamento pode gerar mais lucro para o caixa do setor financeiro da empresa.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.