A pessoa que se sentir lesada com juros abusivos, deve entrar com a ação judicial pleiteando a revisão do contrato e dos juros, bem como solicitar uma liminar que assegure o depósito em juízo dos valores que entende devido. O magistrado, ao analisar o caso concreto poderá deferir a liminar.
Você deverá ingressar com uma ação judicial com pedido de revisão de juros. Assim, deve buscar por um advogado especialista no assunto para ter o melhor acompanhamento possível em sua demanda.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A indenização corresponde ao dobro do valor que o consumidor pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção é aplicável apenas quando o fornecedor justificar o engano.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Em primeiro lugar, ao identificar juros abusivos, o consumidor deve procurar o banco para tentar renegociar o contrato. Caso não consiga o refinanciamento pode tentar procurar um profissional para recorrer nos tribunais, pedindo a revisão do contrato e ressarcimento do valor pago.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Cabe ao cliente a opção de abrir uma Ação Revisional de Juros para ajustar as taxas em conformidade com o estabelecido pelo Banco Central. Esse procedimento se dá junto à Justiça Comum ou ao Procon.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando existe a constatação da cobrança de juros abusivos, os valores já pagos devem ser devolvidos em dobro. Não tenha medo de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para denunciar taxas abusivas!
Como identificar se uma taxa de juros é abusiva? Para saber se os juros são abusivos, é necessário antes calcular o valor efetivo que está sendo cobrado pelo crédito ou financiamento. Para isso, você pode usar a chamada Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central.
O que acontece se eu entrar contra juros abusivos?
Os juros abusivos constituem prática que é proibida por lei, mas ainda é praticada nas mais diversas operações de crédito. Esta prática prejudica sobremaneira o consumidor e é passível de ação judicial com pagamento de multa de natureza indenizatória por parte da instituição que comete esta prática ilícita.
É importante estar ciente de que a ação revisional de juros envolve alguns riscos. Quando a ação é ajuizada, o devedor pode ficar sujeito a algumas consequências, como a possibilidade de ter o nome negativado, já que o contrato em revisão será considerado inadimplente até que o processo seja concluído.
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Embora seja difícil fornecer um tempo médio exato para a resolução de processos por juros abusivos devido à variedade de fatores mencionados, especialistas sugerem que, em média, esses processos podem levar de alguns meses a alguns anos para serem concluídos.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros.
Os critérios para se determinar a extrapolação desse limite variam entre 25% a 150%, a depender do juízo de valor do magistrado. Dessa forma, se os juros pagos forem, pelo menos, 25% acima dessa média de mercado ou superior, a abusividade da cobrança de juros está devidamente identificada.
192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano. Vale salientar que o Código Civil de 2002 não estabeleceu uma taxa de juros legais compensatórios, fazendo-se mister a integração em razão da lacuna.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso à população e o lugar correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
1. Os juros contratados devem ser considerados abusivos e ilegais quando verificado que os percentuais das taxas de juros remuneratórios estão acima da taxa média de mercado adotada pelo BACEN.
A resposta é SIM, podem, mas há requisitos para tal. Como advogado especializado também em direito Bancário posso garantir que a grande maioria dos contratos de empréstimo bancários possui cláusulas ilegais e abusivas que ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, obviamente, os direitos dos consumidores.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou até mesmo ao Procon, órgão que garante o direito do consumidor no Brasil. O advogado contratado vai fazer todo o processo para que a ação revisional seja avaliada.