§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados. Entrada livre para todos – as crianças menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas, para elas, a autorização escrita não é suficiente.
Crianças de 3 até 12 anos de idade incompletos tem direito a meia-entrada. - Kinoplex: crianças com até 3 anos incompletos não pagam ingresso. A partir de 3 anos, é cobrado o valor da meia-entrada. - Cine Araújo: crianças acima de 2 anos de idade pagam ingresso no valor da meia-entrada.
O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias para as quais os programas não se recomendam.
Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
As crianças de 10 a 16 anos podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização.
No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (Art. 6ºdo Decreto 8.537/15).
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Crianças de até 15 anos podem comparecer ao eventos desde que acompanhadas de um maior responsável. Os adolescentes de 16 e 17 anos podem comparecer ao evento sozinhos, mediante a autorização de seus responsáveis.
A criança menor de 12 anos e/ou adolescente menor de 18 anos somente poderá ingressar e permanecer em cinemas e teatros se estiver acompanhado pelos pais ou responsável legal (guardião ou tutor); ou por membros da família como avós, irmãos, tios (desde que maiores de idade); ou acompanhante maior, autorizado por ...
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
A Autorização deverá ser realizada perante Oficial de Serviço Extrajudicial (cartório), reconhecimento de firma por autenticidade, de qualquer das pessoas citadas (pai, mãe, guardião ou Tutor), mediante apresentação de documentos originais do autorizante e do (a) adolescente, bem como identificação do acompanhante, ...
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade. - Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS.
(nome do responsável), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (xxxxxxxx) e RG nº (xxxxxx), residente e domiciliado (a) no (endereço), autorizo meu (minha) filho (a) (nome do (a) menor), inscrito no CPF sob o nº (xxxxxxx) e RG nº (xxxxxx), (ou certidão de nascimento nº xxxxx) ...
De acordo com o Ministério da Justiça, órgão responsável por atribuir classificações indicativas para filmes em território nacional, Barbie possui os seguintes atributos: violência, linguagem imprópria e temas sensíveis. Por isso, não pode ser assistido por crianças menores do que 12 anos.
A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha. Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”.
>> COM OS PAIS: Nesse caso, menores de 16 anos podem comparecer ao evento caso estejam acompanhados dos pais. Basta que pais e filhos estejam com ingressos e documentos de identificação na entrada da festa, para que esses possam ser verificados, e a entrada liberada.