A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.
O requerimento do benefício ou a prorrogação deste pode ser feito por meio dos canais 135, Meu INSS ou ao empregador, no caso das seguradas empregadas.
Como conseguir prorrogação da licença-maternidade?
Como solicitar: a segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
A mudança está descrita no Projeto de Lei de número 386, de 2023, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias depois que o recém-nascido ou a mãe recebem a alta hospitalar.
Prorrogação da Licença-Maternidade: quem tem direito? (Atualizado)
Como conseguir mais 2 meses de licença-maternidade?
Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.
Como estender a licença-maternidade por mais 15 dias?
A trabalhadora pode fazer um requerimento diretamente ao setor de Relações Humanos da empresa devendo apresentar atestado do médico pediatra que acompanha o bebê que informe que o bebê é alimentado exclusivamente por leite materno para o fim de concessão da prorrogação da licença maternidade.
3 - A mãe que amamenta seu filho, até o sexto mês, tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar (CLT, artigo 396, seção V.). Quando, por motivo de saúde do filho, essas pausas para amamentar podem ser estendidas além dos 6 meses, comprovando a necessidade através de atestado médico.
Qual o CID para prorrogação de licença-maternidade?
A empresa está obrigada a aceitar o atestado de prorrogação de licença maternidade com o CID: z-76.3 (pessoa em bom estado de saúde acompanhando doente.
Quanto tempo antes do parto posso sair de licença?
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Qual o período mínimo? O período mínimo de estabilidade para a mulher é de cinco meses desde o parto da criança. Neste período, contabiliza-se a licença-maternidade de 120 dias. O que, por fim, significa que no mês de retorno a mulher não pode ser demitida.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial.
A Prorrogação de Licença Maternidade será concedida mediante solicitação da servidora no caso de internação hospitalar da criança ou da servidora pública, em decorrência do parto, por mais de 14 (catorze) dias, a licença será prorrogada por idêntico prazo, na forma e condições previstas na LC nº 1.018/2022.
Caso você seja autônoma, o atestado precisará ser analisado pelo próprio INSS. Além do caso de risco de vida para mãe ou bebê, as únicas formas de prolongar a licença-maternidade são: Juntando seu período de férias, desde você tenha direito a férias e que o empregador concorde.
Importante lembrar que, para ter esse poder de aumentar o período de licença e juntá-lo com as férias, é preciso que a profissional tenha cumprido o tempo de trabalho necessário para ter direito ao mês de descanso remunerado, como é previsto pela lei trabalhista.
A licença-maternidade estendida é um benefício oferecido por algumas empresas que amplia o período de afastamento remunerado da mãe para até 180 dias, em vez dos 120 dias previstos pela legislação padrão. Esse benefício permite que as empresas ofereçam a extensão da licença em troca de incentivos fiscais.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Como conseguir ficar 6 meses de licença-maternidade?
Mas o que muitos trabalhadores desconhecem é a lei de 2016 que criou o programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para até 180 dias, incluindo dois meses a mais de afastamento. Para conseguir essa extensão, a empresa deve aderir ao programa.
120 dias no caso de parto: Este é o período padrão para a licença-maternidade em casos de nascimento de um filho. 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção: As mães que adotam crianças menores de idade também têm direito aos 120 dias de licença-maternidade.
Quais empresas dão 6 meses de licença-maternidade?
Nestlé, Unilever, Whirlpool, Novartis e Walmart são algumas das que oferecem os seis meses de licença, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que apoiou o projeto de lei que criou o "Empresa Cidadã". Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras.