A melhor maneira de evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial é criando um plano de cargos dentro da sua empresa. Esse plano, também chamado de quadro de carreiras, irá estabelecer os cargos e funções dentro da sua empresa, bem como seus respectivos salários.
Fatores que impedem a equiparação salarial incluem a existência de um plano de cargos e salários, diferença de tempo de serviço na função ou na empresa que exceda os limites legais, trabalho em estabelecimentos distintos da mesma empresa e a inexistência de igualdade de função e produtividade entre os empregados.
Quais são os requisitos de exclusão de equiparação salarial?
É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...
Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?
A equiparação não é aplicável nos casos de quadro de carreira, estabelecido pelo empregador, ou quando houver diferença de tempo de serviço entre os funcionários comparados, por exemplo.
A melhor maneira de evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial é criando um plano de cargos dentro da sua empresa. Esse plano, também chamado de quadro de carreiras, irá estabelecer os cargos e funções dentro da sua empresa, bem como seus respectivos salários.
Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
Também é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do parágrafo 1º do artigo 39 da CF/88, de acordo com natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fornece informações claras sobre essa questão. O artigo 461 da CLT nos diz que, se a função é idêntica e o trabalho é de igual valor, prestado para a mesma empresa, no mesmo estabelecimento, os salários devem ser iguais, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Para pleitear a equiparação salarial na justiça do trabalho, é necessário escolher um paradigma. Afinal, esse é o único meio de provar que você está recebendo menos que alguém nas mesmas condições que você. É necessário usar como exemplo alguém que ganha mais ao desempenhar um trabalho igual ao seu, junto com você.
O que mudou na equiparação salarial com a reforma trabalhista?
A equiparação ocorre quando um empregado ganha menos que o outro ao exercerem a mesma função na empresa, não importando o cargo pelos quais foram contratados. Para efetivar a equiparação salarial, o empregado deve provar os requisitos e a realizar a mesma atividade.
Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho, é possível realizar denúncia de casos de desigualdade nos salários. Em novembro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
461 da CLT estabelece de forma expressa que não haverá o direito à equiparação salarial, se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão ...
De quem é o ônus da prova da equiparação salarial?
461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração. Essas são as principais disposições concernentes à questão “posso mudar a função de um funcionário” presentes nas leis trabalhistas.
A preexistência de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários específico para a companhia inviabiliza a equiparação salarial, desde que o gestor obedeça aos critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções, de acordo com o que determina o artigo 461 da CLT.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
A equiparação salarial é uma garantia legal para que profissionais que exercem a mesma função recebam o mesmo salário. Esse direito é definido pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , alterado pela reforma trabalhista de 2017 e criação da lei nº 13.467 .
Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que paradigma e paragonado devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos. Esse tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Ação direta de inconstitucionalidade.
Quando um trabalhador tem o direito de ganhar mais que outro no mesmo ambiente de trabalho e exercendo a mesma função?
EQUIPARAÇÃO SALARIAL é um direito de todo empregado que deve receber o mesmo salário que o colega que faz exatamente as mesmas funções. Tem que ser as mesmas funções, independentemente da nomenclatura do cargo.
Qual artigo da CLT fala sobre equiparação salarial?
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
É possível o reconhecimento da equiparação salarial?
É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando. o equiparando e o paradigma têm diferença de tempo de serviço de 1 ano e 8 meses na função; o paradigma foi contratado como empregado há 6 anos; e o equiparando, há 3 anos.