6 horas x 60 minutos (1 hora normal) ÷ 52,5 minutos (1 hora noturna) = 6,86 horas. É para facilitar esse cálculo que entra o chamado fator de redução noturna, que é o valor encontrado dividindo-se 60 (minutos da hora normal) por 52,5 (minutos da hora noturna) = 1,1429.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Sendo assim, para descobrir o número de horas compensadas com adicional noturno, multiplique-as por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna. No caso de uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas. A conta fica: 8 (horas corridas) x 1,1428 = 9,1424 (total de horas corridas).
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
Quantos minutos contabiliza a hora noturna após às 22h?
turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Simplificando, para fins de adicional noturno, são consideradas 8h de trabalho e para fazer esse cálculo o trabalhador deve multiplicar o salário do salário por hora, adicionar 20% e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.
Por exemplo, se a hora do colaborador diurno vale R$ 6,00 você deve acrescentar 20% sobre esse valor e descobrirá o valor da hora noturna do colaborador.
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Assim, para efetuar o cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: DSR referente ao adicional noturno = [(Quantidade total de horas noturnas no mês / quantidade de dias úteis) x quantidade de domingos e feriados x valor da hora comum] x acréscimo de 20% da hora noturna.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Na prática, isso significa que sete horas noturnas equivalem a oito horas diurnas. Por força de lei, a remuneração da hora de trabalho noturno deve ser superior em, pelo menos, 20% em relação à hora de trabalho diurno no caso de trabalhadores urbanos; e de no mínimo 25% para trabalhadores rurais.
Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que, entre 22h e 5h, passam-se 7 horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei.
Quem trabalha das 14 às 22 trabalha quantas horas?
De 14 as 22 com 1 hr de almoço de segunda à sábado dá um total de 42 horas semanais. Essa mudança tem que ter a concordância dos empregados afetados, não pode ser algo de iniciativa só da empresa.
No Art. 73 da CLT, determina que o pagamento das horas extras noturnas sejam superiores às horas diurnas. Dessa forma, ao realizar horas extras noturnas, o colaborador terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Para as horas noturnas trabalhadas, como sabemos, precisamos somar o adicional noturno: 6 horas x 60 minutos (1 hora normal) ÷ 52,5 minutos (1 hora noturna) = 6,86 horas.
No entanto, no horário noturno, 1 hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Além disso, existe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal no salário do trabalhador noturno.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Tomando por base a explicação acima, entende-se que para transformar minutos em horas basta dividir o valor por 60. Por exemplo, 240 minutos equivalem a 4 horas, pois 240 / 60 = 4. Já para transformar horas em minutos, basta fazer a operação contrária, ou seja, multiplicar por 60.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.