Para que serve a CTe?

Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
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O que é CTe e para que serve?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
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Por que emitir CTe?

Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais. Ele é um documento independente e sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada Conhecimento de Transporte deve ter uma assinatura digital individual.
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Qual a função de quem emite CTe?

Emite CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), acompanha embarque nacional e internacional, elabora manifesto de carga e preenche planilhas de controles.
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Quando devo usar CTe?

O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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CT-e: tudo o que você precisa saber

Quem é obrigado a emitir CTe?

Quando é necessário emitir CTe? Antes de mais nada, é necessário que o emitente do CTe seja um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro.
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Quem emite CTe paga imposto?

Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.
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Qual a diferença de CTe para NF?

Já a sigla CTe significa “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. Dessa forma, ele substitui o CTRC no transporte rodoviário. Assim como as Notas Fiscais de papel foram substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o CTRC foi substituído pelo CTe.
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Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
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Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores.
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O que acontece se não emitir CTe?

Caso você não emita o CT-e ou a sua geração seja feita de maneira incorreta, podem ser geradas multas e penalidades fiscais para as instituições envolvidas.
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Quanto custa para emitir um CTe?

Quanto custa para emitir um CTe-OS? O custo da emissão de um CTe-OS pode sair por menos de R$1,50, dependendo a licença de assinatura que você escolher e a quantidade de emissões que você fizer no mês.
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Quando não precisa emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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O que deve constar no CTe?

O CTe OS contém os seguintes dados:
  • Identificação do emitente, do tomador e do prestador do serviço;
  • Identificação do veículo, do motorista e dos passageiros (se houver);
  • Descrição da carga, do valor e da forma de pagamento;
  • Origem, destino e itinerário do transporte;
  • Data e hora de início e término do serviço;
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Qual o prazo de validade de um CTe?

Dito isso, esclarece-se que não há “prazo de validade” para o CT-e OS emitido, ou limite de tempo para a sua utilização, sendo que a legislação exige somente que sua emissão seja anterior ao início da prestação de serviço de transporte (artigo 147 do RICMS/2000).
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Quem deve manifestar o CTe?

Na prática, apenas o tomador do serviço de transporte, responsável pelo pagamento do frete, é quem pode se manifestar. Além disso, o tomador pessoa física também não conseguirá fazer o desacordo de CTe.
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Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

O Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e, modelo 57, só deve ser emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando for para acobertar a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
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Quem recolhe o ICMS do CTe?

Em geral, o transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações internas e nas operações interestaduais iniciadas no seu estado. Já o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações interestaduais iniciadas em outro estado.
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Pode emitir CTe sem valor?

Valor total do serviço

É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante.
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Quais impostos incidem sobre o CTe?

CTE: entenda a tributação

E o documento que registra essa cobrança e transporte é o CTE; Além desse imposto, outros tributos federais podem ser cobrados sobre esse documento, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
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O que significa CTe na contabilidade?

O CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento emitido e armazenado virtualmente cuja finalidade é servir como um registro fiscal para os diversos tipos de transporte de cargas executados no território nacional, seja intermunicipal, interestadual ou internacional.
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O que significa CTe gerado?

Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
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Quem assina o CTe?

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
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Quais documentos precisa para emitir CTe?

Para emitir o CTe, a empresa precisa ser credenciada na Sefaz do seu estado e nas demais unidades da federação em que opera. É necessário possuir um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR e ajustar o sistema de faturamento para a emissão digital do documento.
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Tem como emitir CTe pessoa física?

Como a emissão do CTe só pode ser realizada por empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda e com o certificado digital, inviabiliza-se fraudes e desvios. Ou seja, a emissão de uma nota fria pelo ambiente digital é quase uma possibilidade nula, sabendo que todas as operações são criptografadas.
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