Calculando a hora noturna reduzida Para calcular a hora noturna, deve-se adicionar 20% ao valor da hora diurna. Depois, é só multiplicar o valor final pelo número de horas trabalhadas noturnamente. Se ocorrerem horas extras, adiciona-se mais 50% ao cálculo.
Na prática, o colaborador deve receber um adicional de 20% para cada hora noturna reduzida. Esse direito é uma forma de compensação, pois a lei reconhece que trabalhar à noite pode prejudicar a qualidade de vida devido à falta de sono e outros fatores.
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.
Para calcular a hora noturna, deve-se adicionar 20% ao valor da hora diurna. Depois, é só multiplicar o valor final pelo número de horas trabalhadas noturnamente. Se ocorrerem horas extras, adiciona-se mais 50% ao cálculo.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma: Identifique o seu salário/hora, dividindo o valor pela quantidade de horas trabalhadas. Por exemplo: R$3000/220 horas = R$13,63 salário/hora; Calcule a porcentagem: 0,25 x 220, uma vez que 0,25 representa 25%.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
A hora noturna reduzida é o nome que se dá à duração de 52 minutos e 30 segundos da jornada noturna de trabalho, ou seja, enquanto a hora diurna representa 60 minutos cheios, quem trabalha no período noturno tem sua jornada de trabalho reduzida, totalizando 7 horas por turno em vez das oito tradicionais.
A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos; Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
De acordo com a legislação trabalhista a hora noturna deve ter acréscimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna, também conhecida como hora ficta, possui maior valor uma vez que é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada. Esse cálculo é feito sobre o salário base do empregado. Neste artigo, preparamos para você um guia completo e atualizado de como funciona todo o processo relacionado ao trabalho noturno e seus adicionais.
Em Valor do Adicional Noturno Reduzido, inclua 52,5. Como vimos acima no decreto de lei, a hora do trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos (52,5), nesse caso, a cada "52,5" minutos trabalhados, deverá ser considerado como 01:00 hora, já o adicional será de 07 minutos e 30 segundos.
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
O Adicional Noturno é representado pelos minutos restantes entre a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e a hora convencional de 60 minutos, equivalendo, nesse caso, a 07 minutos e 30 segundos, ou 12,5% da hora diurna.
A hora extra será remunerada com adicional de 70% (setenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver.
A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Uma redução da jornada de trabalho exige uma análise minuciosa da carga horária dos colaboradores e das necessidades da empresa, para ser possível uma redistribuição das cargas horárias de forma efetiva. Afinal, essa aplicação não pode atrapalhar o funcionamento da empresa.
Acompanhe o cálculo: Transforma as horas em minutos: 60 x 08 = 480. Soma os minutos: 480 + 48 = 528 minutos. Calculando a porcentagem: 75% de 528 = (0,75 x 528 = 396)