Pelo aplicativo 2 - Na tela inicial, clique em "Meus Saques"; 3 - Em seguida, selecione "Modalidade Saque-Rescisão" e siga as instruções para sacar o saldo. Serão solicitados documentos como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento oficial de identificação com foto e cartão de programas sociais (se tiver).
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
Após a comunicação da rescisão por parte do empregador, o valor devido deve ser depositado na conta vinculada do empregado em até 5 dias úteis, e o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque.
PASSO A PASSO DE COMO SACAR O FGTS DA RESCISÃO E A MULTA DO FGTS ONLINE PELO APLICATIVO
Como saber se o saque rescisão está liberado?
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Depois de quantos dias o FGTS cai na conta? Após a comunicação da rescisão do contrato pelo empregador, o valor correspondente ao FGTS deve ser creditado na conta indicada pelo trabalhador em um prazo de até 5 dias úteis. O trabalhador terá até 30 dias para efetuar o saque do FGTS.
Na tela inicial do aplicativo FGTS, vá em “Meus Saques”, selecione “Modalidade Saque-Rescisão” e siga as instruções para sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo. Neste caso, não é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da Caixa Econômica para atendimento presencial.
Quem optou pelo saque-aniversário tem direito ao saque-rescisão?
Se a demissão acontecer no período de vigência do saque-aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas o saldo residual ficará retido na conta do FGTS, o que só poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.
Para resgatar o dinheiro, o valor é depositado na conta do FGTS que o trabalhador possui, sob seu número de CPF. Ainda que optem pela sistemática do saque-aniversário, é possível fazer o saque do valor referente à multa rescisória de 40%.
Trabalhadores que quiserem sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 podem fazer isso no mês de nascimento, com o saque-aniversário; ao ser demitido, com a rescisão; ou, ainda, para moradores de regiões em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, com o Saque Calamidade.
Acesse o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que você possui valores liberados para saque; Como no exemplo da imagem: Selecione o CARD; Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode: Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou.
Para sacar, o trabalhador receberá uma chave de conectividade fornecida pela empresa para liberação do FGTS. A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave.
Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil! Acesse o APP FGTS e informe o canal que deseja receber o saldo de sua conta FGTS. Você pode: Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS; ou.
O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.
Isso quer dizer que, independente do tipo de aviso prévio cumprido pelo empregado, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.
O prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.
O saldo do FGTS pode ser bloqueado por diversos motivos, entre eles, os empréstimos que usam o FGTS como garantia, a modalidade do saque-aniversário, os bloqueios judiciais — geralmente devido a disputas legais — ou possíveis irregularidades nos dados cadastrais do trabalhador.
Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link: Consulta Rescisão Trabalhador. O cadastro do empregador no Homolognet deve ser feito pela internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp escolhendo a opção "Sistema Homolognet". Uma vez na Página de Autenticação escolher a opção "Cadastre-se".
Estou com a chave do FGTS, posso sacar no mesmo dia?
Com a chave do FGTS posso sacar no mesmo dia? Assim que o trabalhador recebe a chave do FGTS já é possível utilizar a chave para solicitar o saque dos valores. Após a solicitação, que pode ser feita por meio da internet ou de forma presencial, o trabalhador conseguirá sacar o valor em até 5 dias.
Como faço para sacar o valor para fins rescisórios?
No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos na Lei.