Quanto custa a taxa? O valor da taxa do ECAD é variável de acordo com o tamanho do ambiente, o estilo da apresentação musical (música ao vivo ou reproduzida) e com a quantidade de pessoas presentes, mas gira em torno de 10% a 15% do valor da locação do espaço em que vai acontecer a festa de casamento.
Para assegurar que todos sejam remunerados adequadamente, foi criada a taxa ECAD! Ela é um tributo pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, órgão responsável pela fiscalização e controle das músicas executadas em público em todo o território brasileiro.
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante o carnaval? Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
Quando devo ou não pagar o ECAD? - com Marcos Wachowicz
Quem paga Spotify tem que pagar Ecad?
A partir de 2017, os aplicativos de streaming passaram a pagar direitos autorais pela disponibilização de músicas. Mas é importante mencionar que, se o empresário possui uma conta paga em aplicativos de streaming como Deezer ou Spotify, ainda assim não estará isento do pagamento ao ECAD por 2 motivos.
A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos – a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope.
O valor vigente da UDA é R$ 97,85, reajustado anualmente; Tabela de rádio: levamos em conta a potência diurna dos transmissores, região socioeconômica e população do local onde estão instalados os transmissores.
A responsabilidade de estar em dia com o ECAD, e portanto, de pagar os direitos autorais aos músicos que tocam nos pontos de venda é da administração do estabelecimento no qual a música está sendo executada.
O ECAD possui fiscais para monitorar as atividades realizadas em estabelecimentos comerciais. Se esses fiscais verificam que o estabelecimento não realiza o pagamento de direitos autorais, eles podem aplicar multa de 10%, juros e atualização monetária sobre o valor devido.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som.
Para utilizar músicas, é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad. A busca dos titulares pode ser feita no site Ecadnet. Em seguida, será preciso contatá-los para obter a autorização.
O Ecad cuida do direito autoral de execução pública musical, que existe sempre que sua canção for utilizada em um local de frequência coletiva, como casas de shows, plataformas de streaming, festas e eventos, bares, restaurantes, emissoras de TV e de rádio, sites, cinemas, academias, entre outros.
É importante ressaltar que eventos privados sem a venda de ingressos tem benefícios — como não pagar o Ecad. Festas de aniversário ou de casamento são um exemplo. Além disso, cultos religiosos também estão isentos, ainda que aconteçam em locais públicos.
O pagamento feito ao Ecad é obrigatório? A arrecadação do Ecad é obrigatória e o não pagamento pode resultar em multa. É importante lembrar que, além de ser previsto em uma lei federal, o pagamento de direitos autorais é a justa remuneração aos criadores do principal insumo de qualquer show: a música.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
Neste ponto, fazemos expressa alusão à taxa (retribuição) cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, cuja a finalidade, dentre outras, é “realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.”[1].
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
O ECAD é um órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas e obras audiovisuais. Ele atua como um intermediário entre os detentores dos direitos autorais e aqueles que utilizam essas obras, como hotéis, pousadas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O pagamento é feito por meio de boleto bancário, podendo ser mensal, para emissoras de rádio e televisão, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros, ou eventual, em casos de shows e eventos.