Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Para solicitar o inventário gratuito, os herdeiros devem seguir estes passos: Procurar a Defensoria Pública: o órgão oferece assistência jurídica gratuita para aqueles que comprovam insuficiência de recursos.
Já o inventário judicial é mais demorado e ocorre através da justiça. Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.
É POSSÍVEL FAZER UM INVENTÁRIO SEM CUSTOS? COMO A DEFENSORIA PÚBLICA PODE AJUDAR#inventarios#imovel
É possível fazer inventário sem pagar?
Sim, é possível. O inventário extrajudicial pode ser realizado sem advogado diretamente no cartório, mas existem condições específicas para esse processo. Esse inventário de imóvel só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Quanto tempo demora para sair um inventário gratuito?
É normal um inventário demorar tanto tempo? Não. Na maioria dos casos o inventário é resolvido em menos de 30 dias. O inventário pode demorar principalmente se o advogado não tiver experiência, se houver divergências entre os herdeiros ou quando existem complexidades em relação aos bens ou à documentação.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.
A gratuidade das custas judiciais no processo de inventário é um direito assegurado a todos aqueles que comprovarem não ter condições de arcar com as despesas do processo. Além disso, nos casos em que o patrimônio deixado é de baixo valor ou não possui liquidez, a gratuidade de custas pode ser deferida aos herdeiros.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
O que fazer quando não tem dinheiro para inventário?
O advogado do herdeiro pode auxiliar com o pedido de alvará judicial para vender e quitar a dívida. Lembrando que essa é uma opção válida apenas para inventários judiciais. Evitar multas por demora na entrada do processo e resolver disputas entre os herdeiros também são formas de economizar com o inventário.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.