Há duas formas de montar a réplica, a primeira por audiência, em que o escrevente vai digitar em uma ata todo o processo. O prazo dentro da audiência é de 20 minutos para defesa oral. A segunda é por escrito, este formato é mais utilizado quando o caso é bem complexo, pois o juiz oferece um prazo maior.
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.
Vamos começar apresentando as diferenças de cada termo utilizado. Um produto “primeira linha” representa os itens que são cópias das versões originais e que tentam ser idênticos o máximo possível dos oficiais. Já a “réplica” também copia o original, embora suas similaridades não sejam tão fiéis aos produtos originais.
Isso porque a legislação brasileira permite que vendedores trabalhem com itens originais ou réplicas, mas não permite a comercialização de falsificações devido à lei de direitos autorais.
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado. Isto porque, em se assegurando ao autor uma segunda oportunidade para formular alegações, ter-se-ia que assegurar tratamento isonômico ao demandado, sob pena de cerceamento de defesa.
É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC .
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
A ausência de manifestação à defesa ou sua manifestação fora do prazo, não resulta em aplicação da confissão ficta, prevista no art. 341 do CPC , cujo destinatário é o réu e não o autor da ação.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.
De modo geral, entende-se por réplica a reprodução de produtos que são feitos com materiais mais baratos e que têm a autorização do detentor do produto original para que sejam reproduzidas. Já a falsificação é toda e qualquer reprodução de um produto sem a autorização de uma marca ou um artista.
Agora, tanto a réplica para tratar de preliminares suscitadas ou de defesa indireta (fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor) e a manifestação para impugnação de documentos podem ocorrer no prazo de 15 dias úteis, conforme arts.
437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
O que é réplica? Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica.
O Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a apresentação da replica é de 15 dias úteis, como já mencionado. Além disso, frisa-se que esse prazo é contado a partir da data da citação ou da publicação.
Pode fazer uma réplica para duas contestações? Uma vez ofertada a peça de contestação, é defeso ao réu refazê-la, praticando o mesmo ato processual duas vezes, por força da preclusão consumativa.
A fabricação, promoção ou venda de um produto falsificado é um tipo de infração de marca comercial ilegal na maioria dos países, sendo reconhecidamente prejudicial aos consumidores, aos detentores de marcas comerciais e aos vendedores honestos.
É o que existe de mais perfeito na fabricação de bolsas de grifes famosas, exatamente iguais às originais, com o mesmo material, sendo couro legítimo e de toque delicado.
Um dos principais pontos para saber se é um rótulo verdadeiro ou falso é, justamente, o tipo de informação que está disponibilizada nele. Observe atentamente se há o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor e se esse contato corresponde a empresa responsável pelo produto.