Como fazer uma reclamação de um produto que não chegou?
Caso as compras não cheguem, onde reclamar? É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias.
Se a não entrega ou a entrega após a data prometida trazerem transtornos ou frustração das expectativas, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir indenização por danos morais. Ele também pode exigir indenização se acabar comprando o mesmo item não entregue pela loja virtual em outro estabelecimento.
O indicado é aguardar a chegada do produto dentro do prazo estipulado, e caso esse prazo seja ultrapassado, buscar entender a situação com o vendedor. Se passar do prazo e você não conseguiu entrar em contato com o vendedor ou não haja solução, procure o PROCON ou um advogado para entrar com uma ação na justiça.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Você deve entrar em contato com a empresa vendedora e solicitar um retorno. Caso não haja uma resposta satisfatória, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
Qual o direito do consumidor quando o produto não é entregue?
35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.
Não sendo atendido o requerimento, você deve procurar o PROCON, levando toda a documentação que comprove a compra da justiça, como nota fiscal eletrônica, fatura do cartão de crédito ou comprovante de pagamento do boleto bancário. Você pode ainda optar por procurar um advogado.
De quem é a responsabilidade pela entrega do produto?
A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação cliente-loja é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.
Reclamação junto aos Procons e no site consumidor.gov.br: ambos os canais são oficiais e têm acompanhamento do Poder Público. Os Procons atuam de forma mais regionalizada, diretamente no âmbito dos municípios, e o consumidor.gov em esfera federal.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O melhor meio de contato é via e-mail ou chat no site da empresa, porque o consumidor poderá tirar “print” e comprovar tudo o que foi falado. Porém, se preferir entrar em contato por telefone, lembre-se de sempre anotar protocolo.
Primeiramente, você deve entrar em contato com a empresa/loja em que realizou a compra e informar que o produto não chegou. Busque saber o que aconteceu.
O que fazer? Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.
O atraso na entrega de produto é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor; Passado o prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa imediatamente por telefone, e-mail ou carta com AR.
Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?
Portanto, o atraso superior a dois meses na entrega do produto, somado ao trabalho da consumidora de ir em busca da ré por informações a respeito da entrega de produto já pago, é situação que extrapola o mero dissabor e tem a aptidão de configurar danos morais”, registrou.
O que acontece quando é realizada uma tentativa de entrega e não há ninguém para receber o produto? Quando os Correios realizam a tentativa de entrega e não há ninguém para receber, o produto retorna para a agência dos Correios da sua localidade. Geralmente são realizadas mais duas tentativas de entrega!
Se o vendedor cancelou sua compra, não enviou o produto ou o produto não chegou para você como esperado, por favor, inicie uma reclamação. Caso você tenha comprado somente um produto, cancelaremos a compra e você não terá que pagar nada.
O que fazer quando a transportadora não entrega a mercadoria?
Diante de um atraso na entrega, a empresa deve comunicar imediatamente o consumidor e oferecer uma nova data de entrega ou a opção de cancelamento com reembolso total. Lembrando que essa decisão é inteiramente do consumidor, que não pode ser coagido a aceitar uma extensão de prazo, independente do motivo.
Não há nenhuma legislação específica sobre um prazo máximo no qual compras online devem ser entregues. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o prazo deve ser informado no momento da compra, considerando uma prática abusiva não estipular esse tempo.