Para dar encerramento a uma empresa inativa o empreendedor deverá realizar o pedido por meio do Distrato Social. O Distrato Social nada mais é do que um documento registrado na Junta Comercial utilizado para poder formalizar o encerramento de empresas e outros tipos de Pessoas Jurídicas.
Conforme a Lei Complementar nº 147/2014, caso queira encerrar o seu negócio, você pode dar baixa no CNPJ mesmo contendo dívidas. Em outras palavras, não é preciso apresentar as certidões negativas das dívidas previdenciárias, tributárias e trabalhistas. Isso também vale para a empresa sem movimento.
Para realizar essa fase, é preciso utilizar o programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Quanto custa fechar uma empresa? O fechamento de uma empresa envolve o custo de pagamento de taxas e tributos. Portanto, não há um valor fixo para dar baixa no CNPJ. A despesa dependerá do quanto você precisa pagar e quais impostos precisam ser quitados.
Precisa enviar eSocial sem movimento todos os meses?
Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Na aba "eSocial" selecione a opção "Demais eventos" Selecione a opção: "S-1299 - Fechamento (sem movimento)" Selecione a empresa e no quadro "Tipo de apuração" informe "Mensal" e informe a referência 01/AAAA.
Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.
Como empresas nessa situação podem ter movimentação interna no período, é preciso enviar documentos mensalmente, como por exemplo o DCTF. Entre as obrigações contábeis de uma empresa sem movimento estão: DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. SPED – Escrituração Mensal.
Basicamente, uma empresa pode ficar inativa em qualquer situação de sua existência, contudo mesmo assim o empreendedor precisa cumprir com certas obrigações existentes para não dar entrada nos órgãos fiscalizadores, e consequentemente, receber alguma dívida fiscal.
A partir de janeiro de 2023, as empresas que não estiverem em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) podem ser multadas pela Receita Federal.
Quando não tem movimento tem que apresentar a DCTF?
Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Como fazer esta declaração? Sim, as empresas sem movimento precisam declarar informações para o eSocial. Para fazer esta declaração, envie os eventos de cadastro com S-1000 e S-1005. Em seguida, envie o fechamento da empresa S-1299 como sem movimento.
A DCTFWeb é gerada com as informações do eSocial e EFD REINF, então, quando a empresa não tiver nenhuma movimentação de eSocial e EFD REINF, deve ser enviado o eSocial sem movimento e transmitido a DCTFWeb sem movimento.
Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.
Como fechar uma empresa inativa por mais de 10 anos?
Para dar encerramento a uma empresa inativa o empreendedor deverá realizar o pedido por meio do Distrato Social. O Distrato Social nada mais é do que um documento registrado na Junta Comercial utilizado para poder formalizar o encerramento de empresas e outros tipos de Pessoas Jurídicas.
Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Mesmo quando o CNPJ é baixado automaticamente pela receita, é preciso que você vá a junta comercial do seu estado para fazer a baixa lá também e dessa forma encerrar de fato as atividades da empresa de forma legal.