A regra do pedágio de 50% é uma das opções de transição para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso, o trabalhador precisará cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelas regras anteriores à reforma.
No pedágio de 100%, o homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade e a mulher 57, na data do requerimento, mas não tem fator previdenciário, ou seja, você se aposenta com o valor integral da sua média salarial, sem reduções! Além disso, não é preciso ter tempo de contribuição mínimo antes de 13.11.2019.
Como funciona o pedágio de 100% para aposentadoria?
Como funciona a regra do pedágio 100%?
Ela funciona assim: se faltava tempo para você completar os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data da reforma, você precisará trabalhar o tempo que faltava, mais o dobro desse período.
Para aposentadorias concedidas pela Regra de Transição do Pedágio de 50%, a forma de cálculo será a seguir: valor da média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% da média x Fator).
Mas, você sabe o que são elas e se elas são vantajosas para o seu caso? Se a resposta é não, fique até o fim desse artigo e entenda uma das regras de transição, a regra do pedágio 50%. Com a Reforma da Previdência em 2019 houve a exclusão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, isso mesmo! Ela não existe mais!
APOSENTAR PELO PEDÁGIO DE 100% VALE A PENA? CONHEÇA A REGRA DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA!
Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
Isso depende das particularidades de cada segurado, ou seja, de sua idade e tempo de contribuição. A regra do pedágio de 50% é positiva por não exigir idade mínima, enquanto a regra do pedágio de 100% exige idade mínima, mas não tem redutores no valor da aposentadoria.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2022.
Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.
A melhor forma de se aposentar será pela regra de transição, na qual terá de trabalhar um pouco a mais, mas terá um benefício maior do que como fator previdenciário usado para se aposentar hoje, por exemplo. 4 - Tenho 46 anos de idade e 34 anos de contribuição, contando o tempo especial.
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Tanto homens quanto mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, mas que somaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, podem ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Os requisitos para se enquadrar na regra do pedágio de 100% são: - Ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social até o dia 13/11/2019. - Carência de 180 contribuições mensais, para ambos os sexos. - Ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher.
Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.
O Projeto de Lei 518/23 isenta de pagamento de pedágio em rodovias federais condutores de veículos idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.
Você pode consultar essa tabela neste link. O fator previdenciário de Pedro é 0,7089. Isso significa que o valor da sua aposentadoria será multiplicado por esse índice. Por exemplo, se a média dos seus salários fosse R$ 2.000,00, o valor da sua aposentadoria seria R$ 2.000,00 x 0,7089 = R$ 1.417,80.
Na data da Reforma, ela tinha 25 anos de tempo de contribuição, ou seja, faltava 5 anos pra atingir os 30 anos de tempo mínimo. Como o pedágio é de 100%, a conta é essa: 5 anos x 100% = 5 anos.
Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta.
A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O que é pedágio aposentadoria? O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.
Reforma da Previdência: Novas regras de aposentadoria no INSS. A Reforma da Previdência traz mudanças nas regras de aposentadoria no INSS até 2033. Em 2024, mulheres podem se aposentar com 58 anos e 6 meses, homens com 63 anos e 6 meses. Há um tempo mínimo de contribuição.
Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?
É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso. Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2024, 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem. A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.