A estabilidade da gestante é garantida pela CLT desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se, por exemplo, a mulher for contratada em dezembro de 2022 e descobrir que está grávida em fevereiro de 2023, terá estabilidade provisória no trabalho a partir dessa descoberta.
Quando coisas assim acontecem, a gestante que descobrir que está grávida durante o aviso prévio estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT. Dito isso, não há possibilidade dos empregadores deixarem de reintegrar ou indenizar o período da estabilidade da gestante.
Portanto, alguém que descobre uma gestação em abril de 2022, no primeiro mês dela, terá estabilidade durante toda a gravidez. Considerando que ela dure 9 meses sua estabilidade existirá até o final de maio de 2023. Desse modo, durante todo esse período não é possível que a trabalhadora sofra dispensa sem justa causa.
Como calcular o período de estabilidade da gestante?
A licença maternidade está disposta no artigo 392 da CLT e pode ser dada em condições normais por 120 dias corridos. Neste viés, se a gestante gozar de 120 dias de licença maternidade, ainda terá direito de mais 1 mês de estabilidade fechando os 5 meses completos.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Quando começa a contar a estabilidade da gestante?
O artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, determina que o empregador somente poderá dispensar sem justa causa a empregada gestante 5 meses após o parto da criança.
A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional. Se a demissão não respeitou a estabilidade da gestante, você pode ter direito a uma indenização adicional, correspondente ao período da estabilidade não cumprida, ou até mesmo à reintegração ao emprego.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Veja que, quando uma empregada está grávida e seu contrato de trabalho encontra-se em pleno andamento, a mesma continuará laborando. Após a licença maternidade retornará e não poderá ser demitida até se passar os 5 meses pós nascimento da criança.
Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?
Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Quantos dias de estabilidade após as férias? A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Por exemplo, se a gestante descobre que está com 5 semanas de gestação, sua estabilidade começa desde a primeira semana. Desta forma, ela fica protegida de uma eventual demissão antes mesmo da consciência de sua gravidez.
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador.
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.
Quando o filho nasce, o pai tem estabilidade de emprego.?
O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.