A partir do momento que um trabalhador é nomeado gerente, ele precisa passar a ganhar um salário superior ao salário-base da categoria, com acréscimo de gratificação não inferior a 40%.
Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.
Então, tem-se que o gerente necessariamente precisará receber remuneração 40% superior aos demais empregados ou que seja paga, em contracheque, gratificação de função mínima de 40%.
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
CARGO DE CONFIANÇA! CARTEIRA DE TRABALHO! GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO! VOCÊ PRECISA SABER!
O que diz a CLT Sobre gerente?
Para ser considerado gerente conforme o artigo 62 da CLT, é indispensável que o trabalhador ocupante do cargo de confiança: i) tenha efetivos poderes para admitir, punir e demitir empregados; ii) tenha efetivos poderes para representar o empregador perante terceiros, por meio de mandato outorgado; iii) usufrua de plena ...
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
O cargo de gerente é considerado um cargo de confiança, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Via de regra, a Legislação trabalhista aduz que o gerente não terá direito ao recebimento de horas extras. Isso por não estar abrangido pelo regime de controle da jornada de trabalho.
Qual a diferença entre gerente e cargo de confiança?
Cargo de gerente é considerado cargo de confiança? De acordo com a CLT e com entendimento da justiça trabalhista, sim, cargo de gerente se encaixa na categoria de cargo de confiança. Isso porque a função do gerente é especialmente gerir sua equipe e comandar os colaboradores que estão sob sua responsabilidade.
Em regra, esses gerentes e diretores, possuem uma jornada de trabalho é livre de controle, ou seja, não possuem o direito a hora extra nem o limite de 8 horas de serviço por dia e 44 semanais.
Ainda seguindo essa lógica, a empresa não pode descontar faltas e atrasos desse colaborador, já que não há o registro desses incidentes. Outra vantagem diz respeito à remuneração. Além do salário-base, ocupantes desse cargo recebem, ainda, 40% do valor como gratificação pelo exercício de suas atividades.
O cargo de confiança exercido em banco tem disposições diferentes sobre jornada e remuneração. Em regra, o bancário trabalha seis horas por dia. No entanto, os que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm jornada de até oito horas sem receber horas extras.
Para cada mês que o empregado trabalhou durante o ano, soma-se 1/12 avos do valor de seu salário bruto mensal médio. Ou seja, o trabalhador recebe 1/12 avos do 13º para cada mês que ele trabalhou no ano. Dessa forma, o pagamento é proporcional ao trabalho feito.
A remuneração variável de Gerente em Brasil é de R$ 30.000, variando entre R$ 8.100 e R$ 50.000. As estimativas de salários têm como base 36248 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Gerente nessa localidade (Brasil).
Segundo a CLT, a gratificação é uma remuneração extra em forma de gorjeta e, embora não seja obrigatória, se realizada, deve ser discriminada na folha de pagamento. Ou seja, ela deve integrar o salário, mas de forma adicional.
A partir do momento que um trabalhador é nomeado gerente, ele precisa passar a ganhar um salário superior ao salário-base da categoria, com acréscimo de gratificação não inferior a 40%. Dessa forma, também não tem mais limite de oito horas diárias de trabalho, nem direito a horas extras.
Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro. O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados.
Ocupante de cargo de confiança tem direito ao recebimento de férias acrescidas de 1/3. Saiba mais. O recebimento de férias anuais e do terço constitucional de férias é um direito assegurado no Brasil a todos os trabalhadores urbanos e rurais, nos termos em que preceitua a Constituição Federal vigente.
Quanto aos valores das gratificações/bonificações, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho não estipula um limite específico a ser pago aos funcionários, nem estabelece como o empregador deve efetuar o pagamento.
Caso for somado ao seu salário base a gratificação de 40%, no valor de R$1.300, a remuneração seria R$ 4.550. Isto é, para a gerente do DP, a soma do seu salário mais a gratificação de função é inferior a soma do salário acrescido dos 40%. Nesse caso, o acréscimo deverá ser feito.
Habilidade. Já o Bônus por gratificação pode ser concedido quando um colaborador precisa fazer uma especialização, curso de breve duração, enfim, para executar determinada função. Ou, ainda, pode acontecer do funcionário ser alocado para comandar somente um projeto ou uma tarefa longa demais.