O que diz a CLT sobre o vale-transporte?
O vale transporte é um direito dos trabalhadores registrados em regime CLT. Em síntese, esse benefício deve ser pago ao empregado pelo próprio empregador, visando o embolso das despesas de locomoção de ida e vinda do trabalhador para o local de trabalho.Quando a empresa é obrigada a dar vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.Como funciona o vale-transporte para CLT?
Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês. Agora, suponhamos que o valor de cada passagem seja de R$ 4,40, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário. Neste caso: 44 x 4,40 = R$ 193,60.Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporteDe acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Como funciona o vale transporte?
Qual o percurso mínimo para ter direito ao vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.Quem mora perto do emprego tem direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.Quais as regras do vale-transporte?
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.Como fica o vale-transporte na nova lei trabalhista?
De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo.Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Por outro lado, o empregado que mora perto do serviço e não irá necessitar usar transporte público, não possui direito ao vale transporte.Quanto é o vale-transporte 2024?
Crédito Eletrônico Vale-Transporte • Sistema Metroferroviário: R$ 5,49. Integração Ônibus + Sistema Metroferroviário • Vale-Transporte: R$ 9,84.É certo a empresa descontar o vale-transporte?
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.Pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.Como é feito o cálculo do vale-transporte?
Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário. Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.Quando a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Seu patrão não depositou o vale-transporte e agora você está sem saber como ir ao trabalho? Aqui vai o que você precisa saber: Se realmente não há como você arcar com as despesas do transporte e ir ao trabalho, faltar pode ser uma opção.Quantas vezes por dia pode usar o vale-transporte?
Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.Qual lei fala do vale-transporte?
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.