Após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%.
No Brasil, aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) podem solicitar o benefício da pensão por morte no caso do falecimento do cônjuge. Essa regra é válida mesmo se ambos os membros do casal forem aposentados.
Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente. IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
Homens recebem um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, enquanto mulheres recebem 2% a mais por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. No entanto, se houver dependente com deficiência, esse terá direito a receber 100% do valor da Pensão por Morte.
Quem recebe pensão por morte vai ter aumento em 2024?
A medida já vale a partir da folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros (crédito em conta) a partir do mês de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cota única ou que o valor total da pensão for abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Após solicitar a pensão por morte, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício. Se o pedido for feito até 90 dias após a morte do segurado, a pensão será paga retroativamente desde a data do falecimento. Após esse prazo, o pagamento será retroativo à data do pedido.
As viúvas que completaram 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge, ou que são inválidas ou possuem deficiência grave (física, mental ou intelectual) independentemente da idade, têm direito à pensão vitalícia.
A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Fraude no Casamento ou União Estável: caso seja comprovada fraude no casamento ou na união estável com o único intuito de receber a pensão por morte, o viúvo pode ter o benefício cessado; Falecimento do Beneficiário: se o viúvo falecer, a pensão por morte será interrompida.
15 anos, se o dependente contar com idade entre 30 e 40 anos; 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos de idade; vitalícia (para a vida toda), se o dependente contar com mais de 44 anos de idade.
O que mudou na pensão por morte depois da reforma?
Após alterações em 2021, o período de recebimento do benefício permaneceu o mesmo em 2022, conforme estabelecido pela Lei 13.135 de 2015, que determina um acréscimo de um ano na idade mínima requerida a cada três anos. Portanto, as idades mínimas para recebimento só aumentarão novamente em 2024.
Quando o marido morre, a esposa tem direito a aposentadoria integral?
Sim, é possível receber simultaneamente a pensão por morte e aposentadoria. Isso foi possível com a Emenda Constitucional 103/2019, em seu § 2º, art. 24. “ Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada.
Quando a pensão por morte deixou de ser vitalícia?
Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária. A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente.
O montante definido para a pensão depende de vários fatores. O cálculo é realizado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, sem ultrapassar 100% do total e não sendo inferior ao salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.
A partir dessa data, a Reforma da Previdência introduziu novas regras de cálculo, menos favoráveis para os pensionistas: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito; 10% adicionais para cada dependente, até o limite de 100%.
Quais os motivos que levam uma viúva a perder a pensão do INSS?
Entre eles: Não ter qualidade de segurado no momento do óbito; União estável não reconhecida pelo INSS; Incapacidade ou deficiência dos dependentes maiores de 21 anos não reconhecida pelo INSS.
Quando o cônjuge não tem direito à pensão por morte?
Quem não é casado tem direito a pensão por morte? Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.
A renda mensal da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.