Não, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
Nesse cenário, o estudante possui o direito de receber remuneração pelos dias efetivamente trabalhados no último mês e também de gozar de um recesso remunerado, cuja duração é proporcional ao tempo em que o estágio foi exercido.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
Quais são os direitos trabalhistas de um estagiário?
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional.
Fui demitido: quais os meus direitos? E o estagiário, possui direitos em caso de demissão?
Qual o prazo para pagamento de rescisão de estágio?
Qual o prazo para o pagamento da rescisão de estagiário? A legislação atual sobre estágio adota os mesmos prazos da CLT para pagamento e rescisão de contrato, ou seja, o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos.
Quais os direitos do estagiário ao pedir demissão?
O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.
O que acontece se o estagiário quebrar o contrato?
O que acontece se houver quebra de contrato? A quebra de contrato do estagiário pode ser realizada a qualquer momento pelo estudante ou pela empresa, sem multas, sanções ou ônus. Caso isso aconteça, o estudante deve receber a bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados no último mês.
Se o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, o cálculo das férias é direto: o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio. No entanto, se o contrato for inferior a um ano, as férias devem ser proporcionais ao tempo de estágio.
Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário. Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho. Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário. * Horários e Atividades Externas: - O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.
Quem tem contrato de estágio pode receber seguro desemprego?
A princípio sim. O estágio, ainda que remunerado, não é considerado um emprego e, por isto, é possível que o estudante que receba seguro-desemprego ingresse em um estágio sem perder o direito a continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego.
Pode descontar vale-refeição na rescisão de estágio?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Recesso em descanso – para calcular os dias de descanso relativos ao recesso remunerado, divida 30 (dias) por 12 (meses) e multiplique o resultado pelo número de meses estagiados.
Quanto tempo um estagiário pode ficar em uma empresa?
Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos. Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
Quando um estagiário é mandado embora, o que ele recebe?
O Estagiário Tem Direito a Verbas Rescisórias? Não, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
O desligamento do estagiário poderá ser comunicado no sistema a partir de 45 dias antes do último dia de atividades, a fim de que seja feita a solicitação de processo seletivo.
O que o estagiário tem direito quando sai da empresa?
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Na verdade apenas o empregado é quem “pede demissão”, o estagiário por sua vez, solicita Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Mas antes de fazer isso, preste atenção em alguns pontos: Tenha certeza de que é isso mesmo que necessita.
O que é o recesso remunerado? Conforme estabelecido pela lei 11.788/2008, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses no mesmo emprego.
O que acontece se um estagiário quebrar o contrato?
Tanto o estagiário quanto a empresa concedente podem rescindir o contrato de estágio, a qualquer momento. Quando ocorrer rescisão, não há obrigação do pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. A empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios.
Se não previstas no Contrato de Estágio adota-se, por analogia, os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para o pagamento da bolsa estágio e 10 dias corridos contados da data da rescisão para a respectiva quitação.
A bolsa-auxílio é obrigatória para estágios não obrigatórios, segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Para estágios obrigatórios, a remuneração é opcional e fica a critério da empresa e da instituição de ensino.