As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Na carga horária telemarketing são previstas apenas duas pausas de no máximo 10 minutos, fora do posto de trabalho e com uma regra específica, segundo detalha o item 5.4.1 da NR 17. 5.4.1.
O ideal é que estas pausas possam ser realizadas 10 minutos pela manhã e 10 minutos pela tarde, após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho.
A NR 17 determina que os agentes realizem duas pausas para descanso divididas em 2 períodos de 10 minutos ininterruptos. Para intervalo de refeição, a pausa deve ser de, no mínimo 20 minutos corridos. Após a 6ª hora trabalhada, o agente de telemarketing tem direito a realizar uma pausa mínima de 1 hora para almoço.
A pausa no trabalho deve ocorrer entre a 2ª e a 5ª hora da jornada diária. A empresa é a responsável por manter registros impressos ou eletrônicos que comprovem a efetivação da norma. A jornada de trabalho de 4 horas obedece à mesma regra.
NR17 e Call Center: o que todo gestor precisa saber!
Pode trabalhar 8 horas seguidas sem pausa?
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
Conforme devidamente demonstrado acima neste estudo, a jornada do trabalhador de call center, deve ser limitada a 6 (seis) horas diárias e a 36 (trinta e seis) horas semanais.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo: 06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.
Quantas horas trabalha um operador de telemarketing?
Quantas horas um operador de telemarketing pode trabalhar, então? Nos termos da NR-17 (norma aplicável aos operadores de telemarketing), o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Pela pressão psicológica em busca de resultado que determinadas empresas fazem com o trabalhador”, comenta Ronaldo Lopes, do Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing. “São seis horas por que aplicou por analogia um artigo da CLT que trata da jornada de trabalho da telefonista.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Quantas vezes telemarketing pode te ligar por dia?
A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.
O que um operador de telemarketing não pode fazer?
O trabalhador de telemarketing não pode trabalhar aos domingos e feriados, de forma parcial ou total. Essa regra não vale para empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Caso o profissional tenha que trabalhar domingo e feriado, deve ser concedida folga de pelo menos um domingo a cada mês.
As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.
Sou obrigada a trabalhar no feriado telemarketing?
Salvo as empresas com prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nenhuma atividade pode ser exercida, total ou parcial, aos domingos e feriados. Mesmo com a autorização, cada operador de telemarketing deve ter, pelo menos, 1 domingo por mês como repouso semanal remunerado garantido.
O salário médio de um Operador de Telemarketing é de R$ 1.213,46 , de acordo com uma pesquisa do site Salario.com.br. O piso salarial é cerca de R$ 1.107,51 e o teto salarial está por volta de R$ 1.855,32.
Infere-se que, de acordo com a jurisprudência atual, tantos os telefonistas, quanto os trabalhadores que exercem atividades análogas (ex.: operador de telemarketing), devem se submeterem à jornada especial (6 horas diárias – 36 horas semanais).
Nessa escala, o trabalhador realiza 12 horas de trabalho e descansa 36 horas até o início da próxima jornada de trabalho. Na prática, é como se o colaborador trabalhasse um dia sim e outro dia não.
A carga horária máxima de um operador deve ser de 6 horas diárias ou 7 horas e 12 minutos caso convencionado em acordo coletivo. O tempo semanal não pode ultrapassar 36 horas. Treinamentos e atualizações são considerados como hora de trabalho, e devem ser computadas e remuneradas da mesma forma.
Veja: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
f) devem ser incluídas pausas para descanso que permitam a adequada recuperação da fadiga e sempre que possível autogerenciadas pelos trabalhadores; Os aspectos do envelhecimento devem ser considerados no dimensionamento do levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.