O inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem Prejuízo de salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
O abono da falta ao trabalho só é feito mediante comprovação da doação de sangue, que pode ser solicitada no momento e local da doação. Mas a folga é concedida somente uma vez a cada doze meses.
Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado. Como se trata de um direito elencado no artigo 473, inciso IV da CLT, o empregador não pode recusar o comprovante para justificar a falta e o abono.
O que é afastamento para doação de sangue? É a ausência do serviço por 1 (um) dia, para doar sangue, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário, previsto na Lei nº 8.112/1990, em seu artigo Art. 97, inciso III, alínea b.
De acordo com a CLT, os funcionários têm o direito de um dia de folga remunerada por ano para doações voluntárias de sangue. Para usufruir desse direito, o colaborador deve apresentar um comprovante da doação ao departamento de recursos humanos da empresa.
Atestado por doação de sangue - Folga - Doação de Sangue
Pode faltar ao trabalho para doar sangue?
O mesmo acontece para quem trabalha sob o regime CLT: a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Isso mesmo: além de salvar vidas e de ajudar a manter os estoques em níveis adequados, o doador ganha um dia para descansar. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, é garantido aos doadores de sangue um dia de folga a cada 12 meses.
Quem doa tem direito a atestado de doação de sangue? O inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem Prejuízo de salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Você poderá reassumir as atividades normais uma hora após a doação, caso esteja sentindo-se bem. Para realização de esforço físico, principalmente com o braço puncionado, sugerimos que aguarde 24 horas. É recomendável aguardar uma hora antes de dirigir. Beba mais líquido do que de costume nas 4 horas após a doação.
Conforme a Lei nº 13.891, de 2 de janeiro de 2012, doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos. A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data e horário.
Por fim, doar sangue não faz bem somente à saúde física e mental da pessoa, mas também ao bolso. Graças à Lei nº 1075/1950, os doadores têm direito a uma folga remunerada por ano para exercer esse ato cívico, visto que é recomendado repouso após a doação.
Existem estudos que comprovam que a doação de sangue reduz o nível de radicais livres e diminui a viscosidade do sangue, permitindo que os doadores sejam menos propensos a desenvolverem doenças do coração.
O inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). Para ter acesso à prioridade, o doador de sangue deve apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Para comparecer à doação de sangue não é necessário informar previamente ao empregador, pois a lei não determina a obrigatoriedade do aviso prévio, seja para a chefia ou RH, de empresas privadas ou do setor público.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, é garantido aos doadores de sangue um dia de folga a cada 12 meses. Porém, nada impede que sejam feitos acordos entre líderes e colaboradores para que mais doações sejam realizadas e, assim, concedidas outras folgas ou benefícios durante o período.
Quantas vezes preciso doar sangue para ter a carteirinha?
Todos os associados do clube têm direito a uma carteirinha digital nas seguintes modalidades: acima de 10 (dez) doações voluntárias o doador receberá o Cartão Bronze, depois da 20ª doação o Cartão Prata e depois da 50ª doação o Cartão Ouro.
A carteira e a declaração de doador são os meios de comprovação de cadastro emitidos pelo REDOME. Para obtê-los, basta fazer download do Aplicativo REDOME (Android e IOS) e fornecer seus dados de identificação.
A mulher pode doar até três vezes em um período de 12 meses, com intervalo mínimo de 90 dias entre as doações. O homem pode doar até quatro vezes em um período de 12 meses, com intervalo mínimo de 60 dias entre as doações.
Segundo a legislação trabalhista, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo de salário, para doar sangue.
Nas 12 horas após a doação, não praticar exercícios físicos e atividades perigosas, como subir em locais altos ou dirigir caminhão, ônibus em rodovias, etc; Permanecer no Hemocentro após a doação por 15 minutos.