O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Como funciona um Boletim de Ocorrência por ameaça?
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
Uma alternativa para provar o fato é a confecção de ata notarial. A pessoa que foi ameaçada em ambiente virtual deve buscar um cartório, levar o seu smartphone e entregar para o tabelião lavrar a ata, dando segurança e fé pública de que realmente houve ameaça.
Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197). Um terceiro poderá solicitar o registro de ocorrência de ameaça ou outro crime de violência doméstica via Delegacia Virtual?
Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
A promessa feita pelo acusado deve inevitavelmente conter mal injusto e grave, de modo que essa ameaça possua potencialidade para ferir liberdade psíquica da vítima; caso o mal seja justo ou a ameaça não seja grave, não haverá crime.
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.
Além de denunciar as ameaças à polícia, é importante buscar orientação legal de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos legais e opções disponíveis para proteger-se contra futuras ameaças.
Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação. Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.
O que acontece quando a gente faz um Boletim de Ocorrência contra alguém?
Resumindo: se foi feito um Boletim de Ocorrência contra você, fique tranquilo que não é necessário tomar nenhuma providência, todavia, caso você seja intimado para comparecer à delegacia, é sinal que pode ter sido instaurado algum tipo de investigação, onde é necessário buscar orientação jurídica.
Paulo: Saraiva Educação, 2019. Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.
O que acontece depois de registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça?
Após o registro do boletim de ocorrência, o documento é encaminhado para a delegacia responsável, onde será analisado por um delegado. Dependendo da gravidade e natureza do incidente, a investigação pode ser iniciada imediatamente.
O que acontece quando uma pessoa é processada por ameaça?
Tanto quem foi ameaçado quanto quem está sendo processado por ameaça, precisarão de um advogado. O profissional deve avaliar: há de fato uma situação de ameaça? É possível que a conduta seja de outro crime, como constrangimento ilegal, cobrança indevida, ou até mesmo crimes contra honra.
"2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma quando o ofendido toma ciência da declaração do agente em lhe causar mal injusto e grave e se sente amedrontado, sendo irrelevante a intenção do agente em cumpri-la."
O que acontece depois de registrar um BO na delegacia?
Após fazer o registro, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da ocorrência. O boletim será encaminhado para uma autoridade policial que irá revisar as informações e avaliar a gravidade do caso para determinar as próximas ações.
O que acontece com a pessoa que recebeu boletim de ocorrência?
Após análise feita por policiais da unidade, o declarante recebe por e-mail o retorno do boletim registrado ou o indeferimento juntamente com as orientações pertinentes; Recebimento de retorno dos policiais quando assim necessitar, para esclarecer, retificar ou efetivar a ocorrência solicitada.
Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.
Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido, incluindo provas e testemunhas, para facilitar a investigação e garantir a punição do agressor.