Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Procure um advogado ou escritório especializado em Direito da Saúde, relatando o ocorrido e apresentando as provas reunidas. Estes profissionais avaliarão a melhor estratégia, de modo que seu direito à indenização por danos morais seja atendido.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Para processar o hospital por erro médico basta a demonstração da falha na prestação de serviços e do dano sofrido pelo paciente. Não são raros os casos, por exemplo, de falecimento de um bebê no momento do parto por demora da prestação do serviço médico no hospital.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Qual o valor de uma indenização por negligência médica?
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.
A vítima pode socorrer-se de todos os meios válidos de prova: testemunhas, registros sobre o paciente existentes no consultório ou no hospital, laudos fornecidos e, principalmente, perícias. Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Como fazer uma reclamação de um hospital particular?
O cidadão pode procurar o Disque Saúde 136 nas seguintes situações: Denúncia: quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de Saúde. Exemplos: Cobrança de procedimento, negligência médica.
Conforme o artigo 37, § 6º Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações.
Pode processar o hospital por infecção hospitalar?
Sim, é possível processar um hospital por infecção hospitalar caso seja comprovada negligência ou falha no atendimento. O paciente deve demonstrar que a infecção foi contraída devido a condições inadequadas ou falta de cuidado adequado, podendo, assim, reivindicar indenização pelos prejuízos sofridos.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.
No Brasil, o prazo prescricional para ações de responsabilidade civil contra hospitais é de cinco anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo é contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
O primeiro passo para processar um médico por negligência é reunir todas as evidências relevantes, incluindo prontuários médicos, resultados de exames, relatórios de outros profissionais de saúde, entre outros documentos que comprovem o erro médico.
Quando devo iniciar um processo com pedido de indenização? O consumidor poderá ajuizar uma ação por falha médica em até cinco anos da ocorrência ou conhecimento do erro médico.
Fale com profissionais experientes em processo por negligência médica. O advogado é a pessoa com quem você precisa definir os caminhos, explicar os detalhes e entender as possibilidades, riscos e custos de cada uma dessas ações. A definição da melhor ação para o caso varia de acordo com as particularidades do caso.