O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores. Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.
O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Como ficou o banco de horas com a Reforma Trabalhista?
Depois da Reforma Trabalhista
Agora, o acordo de banco de horas pode ser feito individualmente entre a empresa e o colaborador. Vale ressaltar que o acordo individual é importante para que a empresa possa esclarecer as dúvidas dos colaboradores quanto à compensação das horas extras trabalhadas.
Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas? A escolha do dia de folga para compensar o banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. Geralmente, essa escolha é feita com base nas necessidades operacionais da empresa e nas preferências do colaborador.
Antes, o funcionário tinha até um ano para zerar o banco de horas. Hoje deve fazê-lo em até seis meses caso tenha um acordo simples por escrito ou dentro de um mês caso o acordo seja verbal.
O banco de horas não é obrigatório. Ele pode ser adotado por qualquer empresa, desde que haja acordo individual escrito com o trabalhador ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Diante do trabalho suplementar habitual além do limite de 10 horas diárias (Súmula nº 126 do TST), mostra-se inválido o sistema de banco de horas, sendo devidas as horas extras, tal como determinado pelo Tribunal Regional.
Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
O banco de horas negativo é um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorre atrasos ou faltas sem justificativa. O sistema funciona parecido com as horas extras, que positiva o banco de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele negativa.
De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais.
Sou obrigado a assinar acordo individual de banco de horas?
SINTECT-PB orienta não assinar Banco de horas ou Acordos Individuais. O chamado banco de horas é uma compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Como já mencionado neste artigo, existe um prazo de vencimento do saldo do banco de horas, que pode ser de até um ano (em casos de acordo coletivo ou com o sindicato da categoria) ou de seis meses (em acordos individuais).
O banco de horas, baseado na compensação de tempo trabalhado, não pode exceder o período de 2 horas por dia. Entenda seu funcionamento a partir da CLT. Publicado em 17 de abril de 2024 às 12h17. Quando um colaborador faz horas extras, deve ser recompensado por isso.
Como calcular o pagamento de banco de horas? Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês.
Uma vez empregado e comprometido com o banco de horas, o empregado não pode se recusar a participar. Mas caso não tenha assinado esse acordo, ele pode verificar se existe uma proposta coletiva ou convenção coletiva com a participação do sindicato da sua categoria.
É imprescindível ressaltar que a soma da jornada de trabalho não poderá ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias, de acordo com o artigo 59 da CLT. Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias.
É permitido utilizar o banco de horas no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, o banco de horas pode ser usado nessas situações, mas a empresa deve analisar algumas questões para evitar problemas trabalhistas e multas. A Legislação Brasileira determina que é proibido trabalhar em feriados civis e religiosos.
No seu acordo coletivo, como analogia as horas extras, os sindicatos normalmente estabelecem um extra no banco de horas, com a seguinte forma de compensação: Segunda a sábado: 50% de hora extra. Ou seja, a cada 1 hora de trabalho a mais, o funcionário folga 1 hora e 30 minutos. Domingo e feriados: 100%.
Quanto ao prazo para regularização do saldo negativo no banco de horas, a jurisprudência estabelece um limite de 12 meses. Após esse período, caso o trabalhador não tenha compensado suas horas de débito, o desconto poderá ser efetuado em seu salário.
O que diz a lei sobre o banco de horas art 59 CLT?
“Art. 59-A. É facultado às partes, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados os intervalos para repouso e alimentação.
É nulo o regime compensatório por meio de banco de horas quando os registros de jornada não evidenciam controle do saldo de créditos e débitos de horas, impossibilitando que o obreiro tivesse conhecimento do total de horas creditadas e debitadas no banco, bem como do saldo mensal do banco de horas, a fim de verificar o ...
O que muda no banco de horas com a reforma trabalhista?
Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.
Foi a reforma trabalhista, lá em 2017, que tornou possível que um funcionário possa ter seu salário descontado caso esteja devendo ao banco de horas da empresa. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva autorizando um desconto do tipo.
Mesmo que o saldo de horas do empregado esteja negativo, não é legal descontar os atrasos do salário ou de benefícios. Se você tem horas acumuladas no banco de horas, você pode faltar sempre que quiser e sem avisar? Não, é necessário combinar previamente com o seu patrão ou seu superior.