O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
Por exemplo, seu salário é de R$ 4 mil, você pede demissão e cumpre apenas 15 dias de aviso prévio, sendo que os outros 15 dias você não irá trabalhar. Nesse caso, você terá descontado da sua rescisão o valor referente a 15 dias, ou seja, R$ 2 mil.
Como funciona o desconto do aviso prévio no pedido de demissão?
Como funciona o desconto do aviso prévio no pedido de demissão? O cálculo do pedido de demissão com desconto do aviso prévio é calculado com base no período de aviso não cumprido pelo empregado. Ou seja, o valor a ser descontado corresponde aos dias de aviso prévio não trabalhados.
Se eu não cumprir aviso prévio, desconta quanto? Quando o empregado pede demissão mas não quer/não pode cumprir o aviso prévio, ele terá o valor do seu salário descontado das verbas rescisórias. Se você recebe R$ 3.000,00 de salário, será descontado R$ 3.000,00 para o empregador.
A primeira é conversar com o seu empregador e tentar chegar a um acordo amigável. Você pode explicar a sua situação e os motivos pelos quais não poderá cumprir o aviso prévio, e negociar uma solução que seja vantajosa para ambas as partes. Se conseguir um acordo, problema resolvido.
Como funciona a carta para não descontar o aviso prévio?
A carta de dispensa do aviso-prévio é um documento formal que pode ser emitido pelo empregador ou pelo trabalhador. No caso do empregador, o objetivo do documento é comunicar ao funcionário que ele está dispensado de cumprir o aviso-prévio, formalizando o desejo da empresa de dispensá-lo do cumprimento dessa obrigação.
Pode descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?
Isso significa que, se você saiu do emprego porque arranjou outro, não é obrigado a cumprir o aviso, mas nada impede que a empresa desconte esses dias no acerto. Aí, nesse caso, o empregador não é obrigado a lhe pagar e está autorizado a descontar.
O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2° da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Reforçamos, portanto, que podemos descontar o aviso prévio não cumprido em todos os casos em que o empregado pediu demissão e não cumpriu os 30 dias completos.
O que acontece se eu cumprir apenas 15 dias de aviso?
Nesses casos, o acerto trabalhista com o colaborador é feito assim: o funcionário pode trabalhar 15 dias e ser indenizado pela outra metade do período, além de receber metade da multa sobre o saldo do FGTS e 80% do saldo disponível.
Caso a demissão seja um pedido do trabalhador, cumprir o aviso prévio garante melhores valores para o profissional, pois continuará recebendo seu salário por mais um mês. Mesmo que já tenha um emprego novo, pode ser interessante se o início não for imediato na nova empresa.
Durante os 30 dias de aviso, o colaborador pode sair 2 horas antes do horário. Ou seja, ele não precisa cumprir toda a sua jornada de trabalho (e ainda assim, receberá integralmente por ela). Isso porque ele tem direito a uma redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.
Quando o empregado apresenta carta de novo emprego pode descontar o aviso?
Mesmo com a carta, pode ser descontado o aviso prévio (ou período faltante) das verbas rescisórias segundo o Art. 487, §2º da CLT . Importante não confundir com o entendimento da súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST ), pois esta trata apenas da demissão sem justa causa (não se aplica ao pedido de demissão).
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.
No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do ...
Sendo assim, você poderá utilizar a seguinte fórmula: Aviso-prévio trabalhado = 30 + (tempo de serviço x 3 [quantidade de dias acrescidos por proporcionalidade após um ano de trabalho – previsto pela Lei 12.506/2021]).
Como é descontado o aviso prévio no pedido de demissão?
Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Além disso, o cálculo do aviso prévio indenizado também deve conter o valor proporcional do décimo terceiro; proporcional de férias acrescidas de ⅓; e a multa de 40% sobre o FGTS.
“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.
Nesse sentido, o trabalhador não pode faltar no aviso prévio, e se fizer isso, sofrerá todas as consequências estabelecidas pela legislação, incluindo a perda de benefícios trabalhistas.
487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
O aviso prévio é uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011. Portanto, sim, o aviso prévio é obrigatório.