O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
A Política do Brasil funciona sob o modelo de República Federal Presidencialista, formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente.
O Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Cada família se ampliou e deu origem a um Estado. Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs. dominado.
A principal função de um Estado é a administração de determinado território por meio de ações governamentais tomadas de forma unificada. São elementos fundamentais para a formação de um Estado: território, governo, população e soberania.
Facções gaúchas: crimes financeiros enriquecem grupos criminosos
Quais são as 4 funções do Estado?
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Executivo. O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, país que adota o sistema presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os quatro entes federativos, são dotados de autonomia política, administrativa e financeira. Eles são politicamente autônomos e possuem a capacidade de auto-organização porque cada um exerce uma parcela do poder político do Estado brasileiro.
Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos e o exército.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
O Estado surge quando a produção agrícola aumenta o suficiente para ter um excedente econômico e regular. Uma oligarquia, formada por militares e sacerdotes, assume o poder e passa a controlar esse excedente. Essa forma de poder se expande, aumenta sua complexidade, forma impérios.
O Estado é uma instituição composta por povo, governo e território. Já país é um conceito genérico que corresponde a tudo o que está no território dominado por um Estado.
Uma definição abrangente que apresentamos de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.